O ano de 2018 agora é considerado o ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, conforma a Lei publicada na ultima terça-feira (10) no Diário Oficial da União.
A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma de um Projeto de Decreto Legislativo.
A nova lei estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção.
Entre os direitos dos idosos está a Lei 10.741/2003. Segundo ela abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado pode dar três anos de detenção.