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2018 foi apontado como o ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência pode levar a três anos de detenção.

Por: Correio Nogueirense
13/10/2018

O ano de 2018 agora é considerado o ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, conforma a Lei publicada na ultima terça-feira (10) no Diário Oficial da União.

A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma de um Projeto de Decreto Legislativo.

A nova lei estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção.

Entre os direitos dos idosos está a Lei 10.741/2003. Segundo ela abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado pode dar três anos de detenção.

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