A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio do departamento de Fiscalização de Posturas, realizou o embargo de mais um parcelamento irregular (clandestino) na última sexta-feira (19). Trata-se de uma área rural do município, localizada na vicinal Orlando Kiosa, no bairro Fazendinha.
Em contato com o setor de Planejamento da Prefeitura, os fiscais foram informados de que o loteamento não possuía documentação aprovada. A proprietária do loteamento também foi procurada e questionada sobre a situação irregular.
Na ausência de documentos comprobatórios acerca da regularidade do loteamento, os fiscais realizaram o embargo do local. Os agentes solicitaram o encerramento das obras até que a proprietária apresente tais documentos.
Vale destacar que o parcelamento de solo em área rural em Artur Nogueira é fiscalizado através das normas contidas na Lei Federal 6766/1979 e nas Leis Municipais 337/2003 e 551/2013. O parcelamento irregular é constatado através de demarcação da área por estaqueamento, cercas, aglomeração suspeita de construções e execução de obras de infraestrutura.
A lei prevê que qualquer parcelamento de solo deve obter primeiramente a aprovação dos projetos pelos Órgãos Municipais, Estadual e Federal competentes, emissão de Decreto do Executivo Municipal e ainda seu devido registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, de acordo com a Lei Complementar 337/2003.
PUNIÇÃO
Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.
Tem prazo de 48 horas para apresentar alvará de aprovação do empreendimento, findo o prazo de 48horas , constatada a irregularidade do empreendimento, a prefeitura fará notificação informando o proprietário do imóvel do embargo do empreendimento .
Após essa notificação decorrido prazo de 30 (trinta) dias corridos, o proprietário deverá fazer demolição das obras.
Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura.
Segundo consta no site portal.fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro quadrado, para o ano de 2022, é de R$ 63,97 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.278.800,00 (um milhão e duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).