Com seis votos favoráveis, os vereadores de Nova Odessa aprovaram na sessão de terça-feira (06/12) o Projeto de Lei do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, que extingue a antiga Taxa de Limpeza Pública, criada pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 914, de 17 de dezembro de 1984) e cobrada atualmente junto aos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 100% dos imóveis da cidade.
Neste ano, o valor da Taxa de Limpeza Pública foi de R$ 2,85 por metro linear de “testada” frente do imóvel (em Nova Odessa, um imóvel residencial típico tem de 10 a 12 metros de testada).
Assim, a Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), criada pela Lei Municipal nº 3.142 de 06 de dezembro de 2017 e mais conhecida como “Taxa do Lixo”, vai passar a ser a única taxa anual destinada ao custeio dos serviços de coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos urbanos (o lixo comum). Votaram a favor da proposta de Leitinho os vereadores Professor Antonio, Oseias Jorge, Tiãozinho do Klavin, Marcia Rebeschini, Paulinho Bichof e Levi Tosta.
O mesmo projeto também corrige uma distorção da lei de 2017. Isto porque regulamenta a forma de cálculo da “Taxa do Lixo”, estabelecendo faixas de cobrança por tipo (residência, comercial, industrial e terreno) e tamanho de imóvel (ou a área total, no caso dos terrenos), como já acontece com o próprio IPTU, tornando-a mais justa do ponto de vista social.
No entanto, segundo estudo da Secretaria Municipal de Finanças, o valor da Tarsu vai continuar igual para 98% dos imóveis residenciais da cidade (todos que têm área construída de até 300 metros quadrados) e para 86,2% dos imóveis comerciais (todos com áreas construídas até 350 metros quadrados), que fazem parte das primeiras faixas de tamanho de cada tipo de imóvel. (Exceto, é claro, pela aguardada correção anual pela inflação a ser aplicado no início de 2023.)
Atualmente, todos os imóveis da cidade pagam o mesmo valor da Tarsu, que foi de R$ 128,72 em 2022 – desde os apartamentos dos projetos habitacionais populares da cidade até as maiores lojas e indústrias de Nova Odessa, consideradas as “grandes geradoras” de lixo comum.
Apesar de não serem “idênticas”, as duas taxas custeavam um mesmo serviço. Enquanto a Taxa de Limpeza Pública foi criada para cobrir os custos da coleta e destinação do lixo comum, da varrição das vias públicas (serviço dos “garis”), a capinação das áreas verdes e praças públicas e a limpeza das bocas de lobo (as entradas para as redes de galerias de águas pluviais), a Tarsu (mais recente) cobre exclusivamente os custos da Coleta de Lixo.
“Em 2017, quando se criou a Tarsu visando remunerar o serviço de coleta e destinação final do lixo, a Municipalidade já deveria ter extinguido a Taxa de Limpeza Pública prevista no Código Tributário de 1984, tendo em vista que a taxa mais antiga, dentro dos seus serviços remunerados, já considerava também a coleta de disposição do lixo urbano”, explicou recentemente o secretário de Governo, Robson Paulo.
As medidas trazidas pela nova lei municipal também asseguram o pleno atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020, o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que exige que todo sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos seja “autossustentável economicamente”.