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Opção de pagamento das faturas de energia via PIX deve ser oferecida pelas distribuidoras sempre que o consumidor solicitar

A modalidade é mais uma alternativa, já que as outras opções de pagamento existentes, como o código de barras, que permite ao consumidor pagar sua fatura na rede bancária e em lotéricas, estão mantidas.

Por: Correio Nogueirense
06/02/2023
Foto: Reprodução

Foi aprovada resolução que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem essa opção. As distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via PIX independentemente da solicitação do consumidor, o que inclusive já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia. Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.

Atualmente, a oferta do PIX como meio de pagamento acontece exclusivamente por escolha da distribuidora.  É importante destacar que o PIX é apenas mais uma alternativa, já que o código de barras, que permite ao consumidor efetuar o pagamento na rede bancária e em lotéricas, permanece da mesma forma na fatura. A norma aprovada pela ANEEL também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX deve haver o consentimento do consumidor.

As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. Além de garantir o direito de escolha aos consumidores, a ANEEL espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor de energia, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento. Com o PIX, a distribuidora consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for feito.

As tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do PIX são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barra, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. É importante esclarecer que o processo de revisão tarifária é complexo e impactado por diversas componentes. Desse modo, a redução do custo de arrecadação pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.

De acordo com o Diretor Relator do processo, Ricardo Tili, “o PIX veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil e o Setor Elétrico não podia ficar de fora. Cabe à ANEEL exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, que tem as vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas”, afirmou o Diretor.

Para o Diretor-Geral, Sandoval Feitosa, a regulamentação mostra que a Agência está em sintonia com a sociedade, na medida em que o PIX teve alta adesão e fácil assimilação pelos brasileiros desde que foi implantado, em novembro de 2020. “Do ponto de vista comportamental, o PIX humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via PIX. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final”, ressaltou Feitosa.

PIX

O PIX, lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central, permite a realização de operações financeiras diversas, como transferências e pagamentos. A principal vantagem é o funcionamento em tempo real, em qualquer dia e horário, entre diferentes bancos e instituições financeiras, além de redução de custos e tarifas nessas transações. A modalidade é considerada um caso de sucesso, com crescente utilização pelos cidadãos brasileiros, de todas as faixas de renda. De acordo com dados do site do Banco Central, atualmente existem aproximadamente 551 milhões de chaves PIX, sendo que destas, 526 milhões são de pessoas físicas e 25 milhões, de pessoas jurídicas. O número é mais que o dobro da população brasileira, estimada em 208 milhões, segundo a prévia do censo do IBGE 2022.

A regulamentação do tema foi discutida durante Consulta Pública realizada pela Agência no período de 14/09/2022 a 31/10/2022. Na ocasião, foram recebidas 75 contribuições de 13 participantes, entre agentes e associações do setor, associações de instituições de pagamento, órgãos de defesa do consumidor e sociedade em geral. As propostas foram analisadas pela área técnica da ANEEL e consideradas durante elaboração do regulamento.

Vantagens da proposta para os consumidores:

  • Ter à disposição um meio adicional para realizar os pagamentos, com as facilidades do PIX (uso de diversos bancos e instituições, horário estendido de funcionamento etc.);
  • Confirmação do reconhecimento do pagamento da fatura de energia pela distribuidora quase que instantaneamente, evitando problemas com cobranças e até suspensão do fornecimento indevida;
  • Redução dos custos de arrecadação das distribuidoras que poderão, no futuro, ser revertidas em modicidade tarifária;
  • As ações necessárias para implementar o PIX devem induzir, de forma geral, a modernização dos processos de arrecadação e cobrança pela distribuidora, melhorando o relacionamento com os consumidores.

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