Vencem nesta sexta-feira (10) a primeira parcela e a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Artur Nogueira. O pagamento pode ser feito em 10 vezes, ou total (cota única) com 10% de desconto.
Para quem optar por pagar parcelado, a 1ª parcela vence em 10 de março; e as demais parcelas todo dia 10 dos meses seguintes – até dezembro. O desconto na cota única só é válido para quem realizar o pagamento até a sexta-feira (10)
De acordo com a Administração Municipal, no carnê de IPTU predial é cobrada também a Taxa de Lixo (TL). Já no carnê de IPTU dos terrenos, é cobrada, além do IPTU, somente a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O pagamento em parcela única ou parcelado quita tanto o IPTU quanto as Taxas.
Ao todo, 20 mil carnês foram emitidos. “Quem ainda não estiver com a carnê de IPTU em mãos, deve acessar o boleto pelo site da Prefeitura. A orientação é não deixar para o último dia, pois com o grande número de acessos, o site pode apresentar alguma instabilidade”, informou o setor de Cadastro Urbano.
Vale destacar que não são emitidas segundas vias pela Prefeitura. O acesso deve ser feito pelo município no Site Oficial.
COMO ACESSAR VERSÃO ON-LINE
O acesso da versão on-line do carnê IPTU 2023 pode ser feito pelo site oficial da Prefeitura, pelo seguinte caminho:
https://arturnogueiramun.presconinformatica.com.br/ > segundas vias > IPTU do Exercício.
Na hora do acesso, o munícipe deve informar a inscrição municipal do imóvel no campo indicado. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, lotérica ou internet. Não haverá serviço de recebimento dos tributos no caixa da Prefeitura.
Para emissão da versão on-line, a Prefeitura recomenda o uso do navegador Mozila Firefox.
IMPORTÂNCIA DO IPTU
A Administração ressalta que a arrecadação do IPTU serve, principalmente, para compor a receita tributária do município, sendo um dos principais impostos que garantem a arrecadação da Prefeitura e o financiamento dos serviços públicos. Com isso, dos 40% do valor arrecadado, é vinculado no mínimo 15% para a Saúde e 25% para a Educação, obrigatoriamente.