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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 acaba na segunda-feira (30)

Separamos algumas dicas de como preencher a declaração, confira:

Por: Correio Nogueirense
24/04/2018

Faltando 6 dias para entregar declaração de imposto de renda, cerca de 12,4 milhões de declarações ainda não foram entregues à Receita Federal.

Estima-se que, até o dia 30 de abril sejam enviadas 28,8 milhões de declarações. O Correio Nogueirense separou algumas dicas para ajudar você sobre algumas dúvidas de como preencher e enviar a declaração, e quais os documentos necessários.

Confira as dicas e não perca o prazo.

Parte 1: antes de começar a declaração
A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda
Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

B) Junte os documentos necessários
Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

C) Faça download do programa do IRPF 2018
O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Parte 2: fazendo a declaração
A) Preencha os dados básicos
Na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.

B) Dependentes e alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.

Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda.

C) declarar os rendimentos
Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

D) Declare os pagamentos efetuados
É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.

E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Parte 3: entregando a declaração

Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.

Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, tudo pode ser feito pelo programa do IRPF, através do aplicativo ou pelo computador.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de abril.

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