A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, divulgou um novo cronograma da operação ‘Cidade Limpa’. A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores – que muitas vezes são descartados de forma irregular nas ruas.
O novo cronograma teve início nesta segunda-feira (22) e segue por todo o mês de junho, até que todas as áreas sejam atendidas. O município foi dividido em quatro partes, pois desta forma, os agentes conseguem passar pelos bairros de forma organizada.
Segundo o secretário da pasta responsável, Renato Carlini, o programa contribui para uma cidade mais limpa e organizada. “A operação Cidade Limpa incentiva a população a fazer a organização do quintal. O descarte deve ser feito em frente à residência, para que os caminhões façam o recolhimento. É importante se atentar às datas corretas que passarão no seu bairro, para evitar transtornos”, disse.
CRONOGRAMA
Os moradores que precisam descartar materiais devem deixá-los na frente do portão da residência – assim, os agentes da Prefeitura conseguem realizar a coleta de forma prática e eficiente.
Confira abaixo a divisão das áreas, bem como as datas previstas para cada coleta:
ÁREA 1 – 01 a 10 de junho: Jardim Blumenau; Jardim do Trevo; Jardim Stas Izabel; Jardim Santa Rosa; Jardim Arrivabene II; Jardim Planalto; Jardim Sacilotto I e II; Parque dos Trabalhadores; Coração Criança; Jardim Vista Alegre; Residencial Orquídeas I e II.
ÁREA 2 – 11 a 20 de junho: Jardim Resek I, II, II; Residencial D. Leda; Jardim Ricardo Duzzi; Jardim Europa I e II; Jardim Stocco; Vila Queiroz; Conquista I e II; Rota das Flores.
ÁREA 3 -21 a 30 de junho: São João dos Pinheiros; Jardim Del Álamo; Jardim de Faveri; Jardim Arrivabene; Jardim Amaro; Jardim Conservani; Jardim do Lago; Jardim Egídio Tagliari; Jardim Orlando Côrrea Barbosa; Jardim Itamaraty.
ÁREA 4 – 01 a 10 de julho: Vila Nogueira; Jardim Bela Vista; Bom Jardim; Jardim Leonor; Jardim Resek III; Parque das Palmeiras; Parque dos Ipês; Parque das Flores; Benvenutto.
MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR
Conforme a Lei Nº3.105, o descarte irregular de lixo gerará multas de até R$ 2.000. Confira o que diz a legislação municipal:
– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);
– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:
– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.
A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.