A partir de hoje (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos.
Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS pela computador ou celular ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Até ontem, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, ou seja, a distância.
De acordo com o INSS, pretende-se acabar com a falta de vaga e, caso precise ir até uma agência para apresentação de algum documento, o cidadão terá a garantia que será atendido. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para o atendimento.
O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
- Alterar meio de pagamento;
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
- Cadastrar Declaração de Cárcere;
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
- Cadastrar ou renovar procuração;
- Cadastrar ou renovar representante legal;
- Desbloqueio do benefício para empréstimo;
- Desistir de aposentadoria;
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
- Pensão por morte;
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
- Reativar benefício;
- Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
- Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
- Transferir benefício para outra agência.