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Prefeitura multa empresa por descarte irregular de lixo às margens de estrada em Artur Nogueira

Morador registrou o momento do descarte por meio de fotos e vídeos, e fez a denúncia às autoridades competentes.

Por: Correio Nogueirense
25/10/2023
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio do Departamento de Fiscalização e Postura, multou uma empresa por descarte irregular de lixos e entulhos (Lei Municipal 3.105/2.013) no último dia 16 de outubro.

O incidente aconteceu no trevo da Estrada Municipal ATN 371 com a Rodovia SP-107, localizado no Bairro Rural Fazendinha. Um morador flagrou o motorista da empresa realizando o descarte irregular e imediatamente acionou as autoridades competentes, fornecendo evidências em fotos e vídeos que registravam o ato.

A ação conjunta entre o Departamento de Fiscalização de Posturas e a Secretaria de Meio Ambiente permitiu identificar os responsáveis pela infração através da placa do veículo, que estava claramente visível nas imagens gravadas pelo denunciante.

Com base nas provas apresentadas, a Fiscalização de Postura do município lavrou um Auto de Infração e Imposição de Multa contra a empresa infratora.

A multa imposta, no valor de R$2.300,00, tem por base a violação dos dispositivos legais estabelecidos na Lei Municipal Nº 3.105/2.013, que proíbe o descarte de resíduos e entulhos às margens de rodovias estaduais, estradas vicinais, e estradas de servidão, pavimentadas ou não, por meio de veículos pesados.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

“Além de ser prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública, tal prática é considerada crime e sujeita os infratores a penalidades. A Administração Municipal reforça a importância de utilizar os meios corretos de descarte de resíduos, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida de todos”, frisou a Prefeitura.

De acordo com o Executivo Municipal, o infrator foi notificado e intimado a efetuar o pagamento da multa junto à Tesouraria do município, sob pena de ter o débito inscrito em dívida ativa e sujeito a cobrança judicial.

Além disso, um Boletim de Ocorrências será registrado na Delegacia de Polícia, por se tratar de um crime ambiental.

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