Uma moradora proprietária de um galpão no bairro São Vicente, em Artur Nogueira, pede uma indenização de R$ 710.500,00 mil à Prefeitura e à construtora responsável pelas obras do piscinão, que está sendo construído no bairro. Os trabalhos, que segundo a Prefeitura têm por volta de 85% da obra concluída, abalou a estrutura do imóvel, provocando rachaduras e trincas generalizadas e comprometimento geral das alvenarias e estrutura do prédio vizinho ao piscinão .
A ação, movida pelo escritório de advocacia Dr. Eduardo Vallim, aponta que os responsáveis pela obra da “lagoa de contenção” (Piscinão), ao escavarem (num solo aparentemente pouco consistente), exatamente ao lado de um galpão de estrutura simples e certamente com fundações diretas, deveriam antever os fatos que se sucederam. “O volume de terra retirada junto às fundações do prédio em questão desestabilizou o apoio da carga da edificação no solo, gerando uma grave movimentação estrutural, comprometendo o mesmo. Somam-se a isto ainda as movimentações de máquinas pesadas escavando ou cravando estacas metálicas, tráfego de caminhões pesados, etc… “, diz.
No documento, diz que, sem aviso, sem vistorias de avaliação prévia das condições estruturais, ou qualquer alerta cautelar aos ocupantes do referido prédio e de outros circunvizinhos, “as obras iniciaram, pondo em risco as construções ao redor e seus ocupantes. O auto de interdição do prédio, expedido pela própria Prefeitura municipal, confirma o risco de desabamento do prédio, e a coloca, juntamente com os responsáveis pela obra, como autores e protagonistas da ocorrência, colocando em risco a vida da proprietária, Edilaine Martins Marques, seu locatário e por consequência, clientes”.
Segundo a ação, diante da omissão por parte da construtora Verdebianco Engenharia LTDA, ao cumprimento do quanto prescrito pela legislação pátria, o imóvel urbano pertencente à autora, teve que ser totalmente interditado recentemente, através do Auto de Interdição Total, lavrado aos 07/10/2023 pelo Secretário de Planejamento e Habitação de Artur Nogueira, o que indubitavelmente causou enorme prejuízo à suplicante.
“No dia 7 de outubro de 2023, e sem qualquer comunicado prévio à autora, a construtora e segunda corré, deu início nas escavações e aprofundamento de solo do precitado lote terreno para construção do reservatório, lindeiro ao imóvel da autora, com expressivos volumes de deslocamentos de terras em prol do empreendimento e, com o uso de tratores e retroescavadeiras, ocasião em que retirou a vegetação no local há anos existente, de maneira que em razão das escavações do solo, consequentemente tal obra, causou expressivas avarias no imóvel pertencente à autora”.
Ocorre, que a legislação pátria é taxativa em relação à impossibilidade realização de movimentação de terras sem que se proceda às devidas obras acautelatórias aos imóveis lindeiros, e aqui em especial o art. 1.311, parágrafo único e 1312 do Código Civil, ‘Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento, ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
“O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante, haverem sido realizadas as obras acautelatórias. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos”, diz o documento.
Em outro ponto da peça é citada a Lei Complementar municipal nº 441 – (Plano Diretor do Município de Artur Nogueira), os usos e atividades deverão atender aos requisitos de instalação definidos com base nos níveis de incomodidade em função de sua potencialidade como geradores: interferência no tráfego e impacto à vizinhança.
São considerados empreendimentos de impacto aqueles cujo uso ou atividade possa causar impacto no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura instalada, quer sejam construções públicas ou privadas, residenciais ou não residenciais.
No processo, é citada a necessidade de realização dos estudos de impacto à vizinhança, os quais devem ocorrer em momento anterior à emissão de licença ou alvará para construção da obra impactante, e tornarem-se públicos na forma da legislação.
E ainda, no dia 7 de outubro de 2023, houve a emissão do auto de interdição, elaborado pela Prefeitura de Artur Nogueira, em relação ao galpão. “Devido à instabilidade do solo onde está sendo escavado o Piscinão, somado à previsão de chuvas ainda nos próximos dias, o risco de desabamento do imóvel tanto para o galpão de frente, quando o dos fundos é iminente.
Portanto, recomenda-se a interdição total do imóvel, permitindo acesso somente de equipe especializada para efetuar reparos e serviços de segurança e escoramentos necessários, diz o laudo.
O escritório de advocacia diz que o laudo elaborado pela secretaria de Habitação e Urbanismo deixa claro que a municipalidade e a construtora não observaram as normas mínimas e legais para construção do piscinão, “pois, é indiscutível, os grandes causadores dos danos, que atingiram também não só o imóvel da autora, assim como outros imóveis na região com abalos estruturais”.
Foi anexado no processo o laudo feito pelo perito Dr. Wilmar Bernardino da Silva Júnior, que também é perito judicial e arquiteto, e ainda, pelo Laudo de Interdição Municipal do imóvel urbano pertencente à Edilaine Martins Marques, “considerando a ocorrência danos a seu patrimônio, bem como a possibilidade de surgimento de novas avarias no imóvel ao longo do trâmite da presente demanda, decorrentes da circunstância em que foi deixado o terreno da autora, requer, a condenação dos réus, município de Artur Nogueira e Construtora Verdebianco – Engenharia Ltda, desde logo, ao pagamento dos prejuízos existentes e futuros causados por suas intervenções desidiosas”, diz o perito.
“Fato é que só a instalação dessas escoras na parede lateral do imóvel da autora, já é prova mais que suficiente a evidenciar a confissão da imperícia técnica, quanto ao grosseiro erro de planejamento de engenharia, cometido pelo MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, através da secretaria de Habitação e Urbanismo e da empresa VERDEBIANCO – Engenharia Ltda., no episódio aqui versado”, diz Dr. Wilmar. Continua, “com a intensificação das obras, no final de setembro/2023, surgiram os graves problemas de ordem estrutural, de forma praticamente concomitante. Desde então, a degradação estrutural do prédio da reclamante tem se agravado a cada dia”.
O perito cita que o trabalho pericial teve como referências e fundamentos as vistorias realizadas “in loco” e as declarações e documentos juntados pela proprietária. “O prédio da reclamante apresenta-se em ruínas. O comprometimento estrutural do mesmo é praticamente total, assim como em relação às suas instalações e acabamentos. Nota-se claramente pelas imagens a precariedade de suas condições físicas, que não sugerem possíveis reformas, dado seu estado crítico, com reais possibilidades de desabamento”, diz o laudo.
O laudo declara que, após as vistorias e análises realizadas, este signatário conclui que a obra do “Piscinão” da prefeitura foi determinante para a ruína estrutural do prédio”.
Por conta dos prejuízos, foi pedida uma indenização por perdas e danos de R$ 710.500,00 ao fim da ação.
O perito destaca que há de se considerar, ainda, que pouco ou quase nada será aproveitado como “valor residual” do que restou da edificação. Haverá, sim, consideráveis despesas com demolição e “bota fora”, e quanto à sua recomposição, o mais correto seria uma nova edificação, desde suas fundações até as instalações e acabamentos, o que pode ser avaliado simplesmente pelo seu CUB estimado (Custo Unitário Básico – R$ 1.750,00) pela sua área de construção (406,00 m²), o que resulta em aproximadamente R$ 710.500,00 (setecentos e dez mil e quinhentos reais).
A juíza Daniela Aoki de Andrade Maria Orlandi, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, cita a importância de a prefeitura apresentar o documento de Impacto de vizinhança. “Assim sendo o município deverá juntar aos autos, o estudo de impacto de vizinhança e respectivos licenciamentos ambientais, municipal e estadual, subscrito por profissionais competentes da área, com o respectivo ART e recolhimento dos tributos com datas anteriores ao início da construção das obras. É relevante averiguar se foram adotadas todas as cautelas necessárias antes do início da obra pública”. A ação segue em tramitação.
A juíza cita que os dois laudos elaborados, tanto o da proprietária quanto o da Prefeitura, o laudo técnico que instruiu a petição inicial, e o laudo concordam ao indicar que a escavação realizada em área adjacente, visando construir um reservatório, comprometeu a estrutura do imóvel da autora”.
A magistrada também destaca que a prefeitura de Artur Nogueira é pessoa jurídica de direito público e não pode fazer uma obra sem lei autorizando.
A equipe de reportagem do Correio, entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, mas não obteve retorno ate o fechamento desta edição.
Entenda
Fissura: é o início de um possível problema. Ela corresponde a aberturas finas (de até 1 mm) e são alongadas. Na maior parte das vezes, elas são superficiais, não profundas e, a princípio, não são perigosas.
Trinca: quando a abertura aumenta para até 3 milímetros, essa fissura se transforma em uma trinca. Nessa etapa, a abertura divide estruturas, como paredes, em duas partes distintas. Elas também são mais profundas.
Rachadura: esse estágio da abertura requer atenção imediata. É mais “fácil” de ser identificada já que por essas aberturas, com mais de 3 milímetros, podem passar o vento, poeira e até água da chuva.