Líder do governo Sia na Câmara Municipal de Artur Nogueira, o parlamentar Reinaldo Amélio Tagliari, conhecido popularmente como “Melinho”, anunciou a filiação ao PL, nesta sexta (5).
O anúncio foi feito ao lado do prefeito e pré-candidato Lucas Sia. “É uma satisfação estar num partido que tem o peso e a história do PL, que tem como bandeiras o equilíbrio, a moderação e o respeito à democracia. Juntos, podemos somar sonhos e convicções para mudar nossa amada Artur Nogueira”, disse Melinho.
O líder do governo e decano da Casa Legislativa se elegeu vereador em 2020 pelo DEM (atual UNIÃO BRASIL).
A janela partidária começou dia 7 de março e termina nesta sexta (5). No período, vereadores e vereadoras podem trocar de partido sem perder o mandato.
“Considera-se justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores a mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador (Lei n.º 9.096/1995, art. 22-A, III)”, diz o parlamentar.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.738. Esta resolução permite a troca de filiação para outros partidos, no caso de parlamentares.
“Fazendo uso destas faculdades permitidas pela Lei, resolvi migrar de partido, indo com minha filiação ao PL (Partido Liberal)”, diz o vereador Melinho Tagliari.
Registro de estatutos e filiação partidária
A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos no TSE é em 6 de abril.
O dia ainda marca o prazo final para que candidatos e candidatas tenham domicílio eleitoral na localidade em que sejam disputar as eleições e para estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer.
Título de eleitor
Quem necessitar tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação.
Se houver pendências eleitorais, a regularização deve ser feita dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à eleição. A partir disso, o cadastro será fechado em 9 de maio.
Financiamento coletivo
Pré-candidatos e pré-candidatas podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em financiamento coletivo a partir de 15 de maio.
Entretanto, não pode ser realizado pedido de voto e deve ser obedecida todas as regras sobre propaganda eleitoral na internet.
Confirmação do Teste de Segurança da Urna
Entre 15 e 17 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, a confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
Os participantes do teste, que aconteceu entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, voltam à Corte Eleitoral para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica conseguiram corrigir as questões apontadas anteriormente.
Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio
Pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho.
Agentes públicos
Agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho.
Também é vedada a participação em inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias e registros de candidatura
A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos e candidatos às prefeituras e para as câmaras municipais.
A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Campanha
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Prisões
A partir de 21 de setembro–15 dias antes do primeiro turno — candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante.
Eleitores e eleitoras, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição –. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.