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Comissão Processante emite parecer pela perda temporária do mandato e sem remuneração pelo prazo de 120 dias do vereador Zé da Elétrica

Parecer será votado em plenário na próxima terça-feira (27).

Por: Correio Nogueirense
24/08/2024

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, presidida pelo decano da Casa Melinho Tagliari (PL), emitiu parecer pela perda temporária do mandato e sem salário pelo prazo de 120 dias, contra o vereador Zé da Elétrica (DC). De acordo com o documento, a comissão declara que não há dúvidas acerca da ocorrência de conduta incompatível com o decoro parlamentar, bem como há fortes indícios de pretensos atos de corrupção ocorridos na sede da Câmara Municipal, na reunião realizada em 02/05/2024. Agora, o documento irá à votação em plenário.

Caso a punição seja aceita pelo plenário, o vereador Zé da Elétrica, ainda assim, poderá fazer campanha eleitoral normalmente.

Para ser aprovado pelo plenário da Casa Legislativa Municipal, o relatório final da comissão, será necessário o voto favorável, de pelo menos a maioria absoluta, ou seja, 7 votos. Cada vereador terá 15 minutos para se pronunciar. Já o advogado de defesa ou o acusado terá 2h para fazer suas considerações finais.

Bruno Martins da Silva, morador de Artur Nogueira, apresentou no dia 29 de maio de 2024, junto à Câmara Municipal de Artur Nogueira, uma denúncia contra o vereador de uma possível compra de votos, incidindo em quebra de decoro parlamentar.

Na denúncia, o morador afirma que no dia 02 de maio, realizou, no prédio da Câmara Municipal, conforme agenda de eventos, feita no interior do Poder Legislativo, uma reunião, envolvendo cidadãos e eleitores nogueirense, segundo ele, com único objetivo de obter dessas pessoas, “apoio político, onde, conforme gravado por um participante, pediu abertamente votos”, diz o denunciante.

O parecer diz que todo o teor da conversa ocorrida no dia 02 de maio de 2024, “foi integralmente corroborada pela testemunha Matheus Henrique Pereira Pardinho, que confirmou que realizou a gravação, pois queria levar o teor das informações da reunião para a sua equipe de futebol, uma vez que foi até a reunião, pois haviam lhe falado que seria uma reunião sobre futebol e tinha interesse em montar uma equipe de futebol feminino”.

Já no que se refere a voz contida nas referidas falas, “é certo que a fala do Denunciado foi reconhecida pela testemunha vereador Adalberto Di Lábio em seu depoimento, quando perguntado pelo Presidente da Comissão, bem como reconhecida pelos membros dessa Comissão, haja vista o convívio com o parlamentar”.

O documento ressalta que o vereador Zé da Elétrica, em sua oportunidade de defesa, “jamais negou a realização da referida reunião, tampouco que as falas ali contidas não corroboram com a realidade, muito pelo contrário, somente tentou a todo o custo protelar o processo, com diversos atos de remarcação de testemunhas e substituições”.

Segundo a Comissão, foi realizado todos os atos necessários visando buscar a realidade dos fatos, ou seja, proceder para averiguar todos os aspectos da denúncia, bem como todo o contido na gravação e com os demais documentos do processo, e, após essa análise minuciosa de todas as gravações e oitivas realizadas, não há como negar que a reunião no prédio da Câmara Municipal ocorreu em 02/05/2024.

O parecer diz que esta reunião tinha por objeto falar sobre “futebol”. A reunião foi comandada pelo Denunciado José Sebastião Barbosa. Nessa reunião houve pedido de votos, falas narrando situações de ajuda de eleitores, declaração de apoio partidário, declaração de pagamento a eleitores e declaração na gravação de realização de “churrascos” em troca de apoia/voto.

A sessão especial de julgamento está marcada para o dia 27 de agosto de 2024, às 9h.

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