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Candidatura de Daiane Mello é indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral

A defesa da vereadora eleita vai entrar com embargos de declaração nesta sexta (18).

Por: Correio Nogueirense
17/10/2024

O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Regis de Castilho, indeferiu, nesta terça-feira (15), a candidatura de Daiane Mello, eleita para o cargo de vereadora de Artur Nogueira pelo Partido Liberal (PL).

Com 671 votos recebidos para a Câmara Municipal de Artur Nogueira, Daiane Mello foi a segunda candidata mais votada no pleito deste ano.

O pedido de indeferimento foi aberto pela coligação Cuidando de Nossa Gente, composta pelos partidos (PP/Republicanos/União/DC).

O documento alega falta de desincompatibilização do cargo de secretária e, posteriormente, de diretora da pasta de Assistência Social que a vereadora eleita ocupava na época do registro de sua candidatura.

A desincompatibilização de cargos públicos é medida necessária àqueles que pretendem participar das eleições para evitar a ocorrência de eventual abuso do poder político e preservar a paridade de armas entre os candidatos.

Segundo documentos apresentados pela coligação Cuidando de Nossa Gente. Daiane Melo exercia o cargo de Secretária de Assistência Social do município de Artur Nogueira desde o ano de 2023; foi exonerada do respectivo cargo em 05/04/2024; que, em seguida, em 08/04/2024, foi designada ao cargo de “Diretor da Promoção Social”; e que, ao final, foi exonerada deste cargo em 01/07/2024.

Segundo o Magistrado, a desincompatibilização formal foi comprovada com a apresentação da portaria de exoneração.

“Quanto ao afastamento de fato, os elementos trazidos aos autos são suficientes para demonstrar que a recorrida (Daiane Mello) continuou a exercer a função pública de Secretária Municipal de Assistência Social de Artur Nogueira, após o prazo legal, com o evidente intuito de burlar a regra que pretende preservar a isonomia da disputa eleitoral”, sustentou Regis de Castilho.

“De rigor, portanto, a reforma da r. sentença para que seja indeferido o registro de candidatura da ora recorrida. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso interposto, para reformar a r. sentença recorrida, a fim de julgar procedente a ação de impugnação proposta pela Coligação “Cuidando de Nossa Gente” e indeferir o requerimento de registro de candidatura de Daiane Cristina Melo Barbosa”, salientou o juiz.

A defesa da vereadora eleita vai entrar com embargos de declaração nesta sexta (18).

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