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Juíza suspende o PODEMOS, Capelini e Lapa são barrados e vereadores eleitos do partido não podem assumir

A juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi suspendeu a liminar e julgou o processo que autorizava a chapa do partido Podemos a participar das Eleições 2024.

Por: Correio Nogueirense
18/10/2024

A juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi, da 360° Zona Eleitoral de Cosmópolis, suspendeu a liminar e julgou o processo que autorizava a chapa do partido Podemos de participar do pleito e consequentemente as candidaturas de Capelini, Celso Lapa e dois vereadores eleitos, Eloisa Capelini e Marcos Negão nas eleições ocorridas em 6 de outubro.

“Melhor analisando os autos, entendo que a ação deve ser julgada improcedente”, a Magistrada deu início ao seu veredito.

No processo, Capelini e Lapa alegaram que a antiga tesoureira do partido não teria sido intimada no processo.

“Dessa forma, analisando o andamento do processo de prestação de contas, verifica-se que o Cartório Eleitoral emitiu a citação em nome do Presente e da Tesoureira à época e houve a tentativa de citação pessoal no endereço declarado por meio de envio de carta com aviso de recebimento. Frustrada essa forma de citação pessoal, fez uso da citação por meio de mensagem instantânea através do WhatsApp do Presidente do partido, o qual confirmou o recebimento”, diz a juíza.

Outro trecho do documento diz, “assim, operou-se efetivamente a citação pessoal tanto do presidente como da tesoureira, uma vez que a citação se deu no número de telefone cadastrado, suprindo, portanto, a exigência do artigo, já que esse era o meio oficial de comunicação”.

“A respeito da ação de suspensão de órgão partidário, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, considerando que o cartório eleitoral efetuou pesquisa em seu sistema de banco de dados e confirmou que o diretório do PODEMOS – MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA-SP estava ativo no momento do ajuizamento da ação, não se verificando vício de citação na referida ação”, diz trecho da decisão da juíza Letícia.

“Com esses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, REVOGO a liminar antes deferida”, decreta a juíza.

Com essa decisão, o partido PODEMOS segue suspenso e as candidaturas de Capelini, Lapa e vereadores indeferidas.

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