O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) alerta os moradores sobre a obrigatoriedade do uso de caixas d’água nas casas, conforme prevê a Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei Municipal nº 4.608/2004 e a Resolução 200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias PCJ (ARES-PCJ).
De acordo com a autarquia, ter uma caixa d’água em casa não é apenas uma exigência legal, mas sim uma medida essencial para garantir a segurança e a qualidade do abastecimento.
Entre os principais benefícios estão:
-Abastecimento garantido mesmo durante manutenções na rede ou quedas de energia;
-Reserva de segurança em casos de desastres naturais ou emergências;
-Pressão estável em torneiras e chuveiros;
-Proteção da água contra sujeira e contaminação, quando bem conservada;
-Preservação das tubulações, evitando entupimentos e retorno de água suja.
O Saean também orienta sobre o tamanho ideal da caixa d’água de acordo com o número de moradores:
-Até 3 pessoas: consumo médio de 450 litros/dia → caixa ideal de 500 L;
-Até 4 pessoas: consumo médio de 600 litros/dia → caixa ideal de 1.000 L;
-Até 5 pessoas: consumo médio de 750 litros/dia → caixa ideal de 1.000 L.


