Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha no ano de 2016 dava conta de que mais de 4 milhões de mulheres sofriam alguma forma de violência por ano. Ainda segundo o levantamento realizado pelo Instituto, em 61% dos casos, o agressor era conhecido da vítima e em 35% destes era o companheiro ou ex-companheiro da mulher. A maior parte destes casos ocorreu dentro do lar da vítima.
Mas o que mais chama a atenção na pesquisa não é o número alarmante de casos, mas sobretudo é o fato de que somente 11% dos casos chegavam ao conhecimento das polícias, a fim de que o Estado pudesse atuar na repressão ao delito.
A maioria das vítimas, mais precisamente 52%, sofre calada e continua vivendo o ciclo de violência. E a pergunta que fica é: Por que isso? É o que tentaremos estabelecer no presente artigo.
O MEDO DE PERDER
Dentre os motivos estabelecidos pelos quais as mulheres não rompem o ciclo da violência, destacam-se: risco á vida; medo de exposição; crença na mudança do comportamento do parceiro; medo de que os filhos a culpem pelo dano conjugal; e, por fim, a dependência emocional.
Este último talvez seja a principal razão que faz a mulher se submeter à violência, especialmente física e psicológica. O medo de ser abandonada a faz tentar salvar o relacionamento a qualquer custo.
Ela acredita que conseguirá modificar o comportamento de seu companheiro e que as coisas haverão de se resolver entre eles. Desnecessário dizer que dificilmente isso ocorre, criando um ciclo de autoengano que a levará ao “fundo do poço”.
Robin Norwood (2011)[1], renomada psicóloga americana, a pessoa com dependência emocional está “habituada à falta de amor em relacionamento pessoais, está disposta a ter paciência, esperança, tentando agradar cada vez mais”.
Isso se agrava com o fato de que, na maioria das vezes, a violência, especialmente a psicológica, vem camuflada por de afeto ou cuidado, podendo gerar consequências graves, como insegurança, medo e desequilíbrio emocional, fazendo com que a vítima duvide de suas capacidades e tenha dificuldades de rompimento do vínculo abusivo.
Ainda segundo a autora, a mulher acaba por assumir 50% da culpa pelos problemas do relacionamento, além de apresentar uma autoestima baixa e achar que, no fundo, não merece ser feliz.
Crê-se que, ao menos em grande parte dos casos, a origem deste tipo de comportamento advém da falta de carinho, atenção ou apoio na infância, de modo a se ter presente uma carência emocional.
Deste modo, na vida adulta. A mulher tenta suprir este vazio de outras formas, seja através de comida, uso de substâncias químicas, álcool e… relacionamentos.
Deste modo, se tem que a mulher que pretende deixar este ciclo de violência deve buscar tratamento psicológico para a dependência emocional, de forma a conseguir sair deste ciclo de violência.
A psicoterapia tem se mostrado um apoio importante para que a mulher venha a aceitar as limitações que lhe são impostas pela dependência emocional e passe a priorizar a si mesma.
Também grupos de apoio podem contribuir para isso, destacando-me o MADA – Mulheres que Amam Demais Anônimas – e o CODA (Codependentes Anônimos).
A LEI MARIA DA PENHA E SEUS REFLEXOS
Em 2015 surge a Lei 13.104, a Lei Maria da Penha, colimando mitigar o problema da violência contra a mulher.
Todavia, a legislação inovadora não foi capaz, por si só, de tal problema, pois como bem esclarecido por Judith Butler (2003), a questão de violência de gênero não deve ser pautada de uma maneira centralizada, coerente e unificada, mas “como constelações dispersas de relações desiguais, discursivamente constituídas em campos de forças sociais”.
Assim, a Lei Maria da Penha, desacompanhada de um trabalho de conscientização da mulher em estado de vulnerabilidade ou até mesmo das formas de violência nela estabelecidas, se torna ineficaz. Até mesmo inútil.
A subcultura da superioridade masculina sobre o feminino, a sociedade patriarcal, o machismo estrutural são empecilhos para que a norma que cuida, buscando prevenir e reprimir a violência contra a mulher seja mais eficiente para tais fins.
Não se pode olvidar, ainda, de uma forma importante de abuso psicológico à mulher, denominado gaslighting, identificado no cotidiano através da observação de padrões consistentes, não episódios isolados,, tratando-se de um processo cumulativo, em que a vítima passa gradualmente a duvidar de si mesma.
Algumas condutas que caracterizam esta forma de abuso são a negação de fatos evidentes, distorção de narrativa, desqualificação emocional, inversão de culpa, isolamento progressivo e dúvida constante de si, condutas estas que, como leciona Ana Beatriz Barbosa Silva (2008)[2], podem levar ao estado de confusão emocional profunda, no qual a vítima perde a confiança em seu próprio julgamento.
Augusto Cury (2015)[3], por sua vez, relaciona este processo à fragilização da “gestão da emoção”, tornando o indivíduo mais vulnerável às relações de controle.
Todavia, a Lei trouxe um lado positivo, que foi trazer o tema à discussão na sociedade.
Porém, algo que poder-se-ia ter como positivo, qual seja o fato de se estabelecer a mulher uma considerável pressão para que as mulheres passassem a denunciar as situações de violências, através de campanhas, ações e programas destinados a incentivar a mulher a levar ao conhecimento das autoridades as violências das quais eram vítimas, sobretudo de seus companheiros e ex-companheiros, acabou por depositar nas mulheres a responsabilidade pela permanência da situação de violência,
Nas palavras de Larrauri (2018)[4] , a denúncia, que deveria ser vista como um meio, vira um fim em si mesma.
Pesquisa do IPEA, realizada em 2014, ano de criação da lei, como acima visto, mostra que 65,1% das pessoas entrevistadas concordam com a expressão “mulher que apanha e não denuncia, continuando com o parceiro, gosta de apanhar”, isso, claramente, em razão do quanto acima exposto, qual seja, o jogo perverso de atribuição da culpa da mulher pela violência por elas sofridas, desconsiderando totalmente os motivos pelas quais estas denúncias não são feitas, exatamente aquelas apontadas no capítulo anterior destacando-se a dependência emocional, transtorno psicológico , caracterizada, como alhures mencionado, pela necessidade excessiva de ser cuidada, que leva a um comportamento submisso do medo da separação.
CONCLUSÃO
De tudo quanto exposto, há de se chegar à conclusão de que, a falta de se ter a denúncia por parte da mulher vítima de qualquer forma de violência estabelecida na Lei Maria da Penha às autoridades, a fim de que estas pudessem desempenhar seu papel de reprimir a odiosa prática delituosa, deve-se a alguns relevantes fatores, sobressaindo-se, dentre eles, a dependência emocional.
Esta por sua vez, pode ter inúmeras causas, destacando-se a prática do gaslighting e da carência emocional da infância.
Tal dependência traz á mulher vítima de violência o medo de ficar sozinha, inclusive por conta do temor dos filhos a indicarem como responsável pelo fim do casamento.
Com isso, esperam, inutilmente, pela mudança do comportamento do companheiro, entrando em um ciclo de violência sem fim.
Reconhecendo que o problema da dependência emocional tem um fundo psicológico, fundado, como visto, em problemas de infância e até mesmo causados pelo próprio companheiro, no caso do gaslighting, a solução passaria necessariamente por um tratamento psicológico, se possível com o apoio de grupos especializados.
A discussão do tema na sociedade pode também trazer benefícios, estimulando as mulheres em estado de vulnerabilidade ou vítimas de violência a reconhecer a necessidade de se buscar a ajuda das autoridades, todavia sem que seja uma imposição, posto que isso só viria a reafirmar sua responsabilidade pela prática delituosa, como muitas vezes ela, obviamente de forma errônea, traz consigo, decorrente da situação de dependência emocional em que se encontra.
Lucilene Cristina Modesto
Professora dos Cursos de Direito e Psicologia do Centro Universitário de Paulínia; Bacharel em Direito pela Unisal de Americana e em Psicologia pela UNIFACP, Psicóloga Clínica, Especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental pela PUC, Especialista em Neuropsicologia e Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico pela Faculdade Líbano. ([email protected])
Roberto José Daher
Coordenador e Professor do Curso de Direito do Centro Universitário de Paulínia, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC de Campinas, Especialista em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal pela Academia de Polícia de São Paulo, Mestre em Direito Constitucional pela UNIP de Campinas. Advogado, Delegado de Polícia Aposentado e Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Artur Nogueira/SP ([email protected]) .
REFERÊNCIAS
BUTLER,J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CANTARES, T.S, GUZZO, R.S.L. Violência contra mulheres: diretrizes políticas da psicologia para o exercício profissional. Psicologia: Ciência e Profissão, 42, e236907, 2022.
CURY, A. Gestão da emoção: técnicas de coaching emocional para gerenciar a ansiedade. São Paulo: Benvirá, 2015.
LARRAURI, E. Mulheres e sistema penal: violência doméstica. Buenos Aires: Euro Editores, 2008.
NORWWOD, Robin. Mulheres que amam demais. Rio de Janeiro: editora Rocco, 2011.
SILVA, A. B.B. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Globo, 2008.
[1] NORWWOD, Robin. Mulheres que amam demais. Rio de Janeiro: Rocco, 2011.
[2] SILVA, A. B.B. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Globo, 2008.
[3] CURY, A. Gestão da emoção: técnicas de coaching emocional para gerenciar a ansiedade. São Paulo: Benvirá, 2015.
[4] LARRAURI, E. Mulheres e sistema penal: violência doméstica. Buenos Aires: Euro Editores, 2008.


