O Projeto de Lei (PLS 236/2017) determina que as empresas que tiverem entre 25 e 50 funcionários deverão reservar pelo menos uma vaga para pessoas acima de 55 anos.
Nas empresas com mais de 50 e menos de 100 empregados, pelo menos cinco postos de trabalho deverão ser preenchidos por essa faixa etária.
Já para quem contrata mais de cem pessoas, a cota será de 5% das vagas. Como contrapartida, a proposta reduz pela metade os valores pagos pelas empresas ao INSS e com o vale-transporte desses empregados.
O projeto foi apresentado no Senado Federal no mês de agosto.