O uso de aparelho celular no ambiente de trabalho pode, além de prejudicar as atividades, causar demissão por justa causa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 482, a demissão se dá por agir de maneira negligente e desatenta.
Para garantir a demissão por justa causa, é indicado instituir uma normativa interna para conscientizar o funcionário da proibição de usar o celular no ambiente de trabalho.
Segundo pesquisa realizada pelo CareerBuilder no ano de 2016, Cerca de 83% dos trabalhadores têm Smartphone e 82% ficam de olho no aparelho durante o trabalho. Apenas 10% das pessoas com Smartphone dizem que ele está diminuindo sua produtividade no trabalho, e 2 em cada 3 dizem que o utilizam várias vezes ao dia, mesmo enquanto trabalha.