As pessoas costumam perder diversas coisas diariamente, algumas importantes, outras nem tanto. Segundo o Código Civil, artigos 1233 e 1234, a devolução de objetos achados não é opcional, mas dá direito a recompensa de pelo menos 5% do valor do bem devolvido.
Os valores também devem cobrir a indenização pelos gastos de conservação e transporte. Devido à falta de informação, no entanto, normalmente os descobridores não recebem o valor que a lei determina.
A lei aprovada em 2002, também considera que se deve ter seu valor fixado levando em consideração o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.