Amanhã (07), muitos eleitores vão às urnas para elegerem seus candidatos, no entanto nem todo mundo está decidido ou quer exercer o seu voto, e decidem votar branco ou nulo.
A diferenciação entre os votos brancos e nulos vem da época em que as eleições eram feitas em cédulas de papel. Se a cédula não possuísse nada, dizia-se que estava em branco, agora, se algum tivesse algum tipo de erro ou indicasse um candidato que não existe, falava-se que era nulo. Trazendo para a atualidade, a diferença de um para outro é que o cidadão vota nulo quando digita um número que não pertence a nenhum candidato e depois aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e logo em seguida confirma.
Os votos em branco não são direcionados para o candidato que está em primeiro na corrida eleitoral, este é um mito que apareceu no antigo Código Eleitoral de 1965, que permitia os votos brancos de influenciares nas eleições, mas esta regra não existe mais desde que um novo Código foi aprovado em 1997.
Os votos eleitorais amanhã serão para deputado federal, de deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.