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Em casos de separação, pode ser realizado o divórcio ou anulação do casamento

Segundo o IBGE, um em cada três casamentos termina em divórcio.

Por: Correio Nogueirense
13/10/2018

Para muitos o fim de um relacionamento pode ser o início de uma nova etapa a ser vivida. Segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, um a cada três casamentos termina em divórcio no Brasil.

Se um casal pretende não viver mais juntos, é preciso encerrar todo o processo que envolve o término de um casamento. Perante a Justiça, essa relação pode acabar como uma separação, divórcio ou até mesmo, em casos excepcionais, a anulação do casamento.

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Com o fim da união, o estado civil de ambos será de divorciado e o processo vai envolver partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.

Quando o caso é de anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para condição de solteira ou solteiro. Não gera efeitos materiais e o regime de bens é como se nunca tivesse existido.

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