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Entenda o que é considerado acidente de trabalho perante a Lei

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Por: Correio Nogueirense
31/10/2018

Acidentes de trabalho são muito comuns entre os brasileiros, de acordo com um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho em 2017, cerca de 700 mil pessoas sofrem acidentes de trabalho a cada ano.

Porém, muitos dos trabalhadores não sabem o que é considerado um acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

São considerados acidentes de trabalho: doença profissional causada pelo exercício de determinada atividade; doença de trabalho causada em função das condições especiais do local; Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; acidentes em viagem a serviço da empresa e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.

Vale considerar que nos períodos de refeição, descanso, satisfação de necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

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