De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem conduzir veículos com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é de R$ 195,23, é de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
A transmissão luminosa também não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas, 70% para os para-brisas coloridos laterais dianteiros e 28% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.