Projeto de Lei aprovado por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprova regras claras para a recusa de cheques no comércio. O Projeto segue para a votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
De acordo com a proposta, o estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito, ou o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente à qual o título de crédito está vinculado.
O Objetivo da regulamentação é evitar a discriminação e o constrangimento do consumidor. Se o estabelecimento não deixar explícito que não aceita o uso de cheques, só poderá recusar nas duas causas citadas acima.