A Prefeitura de Sumaré é atualmente a segunda cidade com melhor equilíbrio contábil em toda a RMC (Região Metropolitana de Campinas), de acordo com levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado). No primeiro trimestre de 2019, a relação receita x despesa foi de 11,42%, enquanto na região, em média, as prefeituras comprometeram com despesas 65,8% a mais do que arrecadaram. As 20 cidades tiveram receita de R$ 4 bilhões e despesas de R$ 6,65 bilhões.
“Sumaré, hoje, é uma cidade que paga os seus fornecedores e seus colaboradores em dia, que está honrando com todos os seus compromissos e isso se reflete na diminuição da nossa dívida. Vamos seguir nesse caminho de austeridade, com redução da despesa e incremento da receita, sem aumentar impostos. Cumprimos a responsabilidade e comprometimento que temos com Sumaré e nossos moradores”, ressaltou o prefeito Luiz Dalben.
As despesas contabilizadas no levantamento do TCE são tecnicamente chamadas de empenhos: recursos reservados no orçamento para cobrir contratos assinados, que serão liquidadas ao longo do ano. Em Sumaré, foram empenhados R$ 246,8 milhões no primeiro trimestre de 2019, frente a uma receita de R$ 221,5 milhões. Isso, porém, não significa que a diferença entre empenho e receita represente uma dívida em atraso, que não foi paga. Como exemplo, uma despesa mensal de energia elétrica estimada em R$ 100 mil perfaz, em 12 meses, um total de R$ 1,2 milhão. Esse montante é reservado no orçamento, sendo liquidado mês a mês a parcela correspondente ao gasto realizado.
As despesas empenhadas fazem parte da chamada “Despesa Pública”, que é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade, ou para a realização de investimentos. Essa despesa segue obrigatoriamente três estágios, conforme a Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que a prefeitura reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado. Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, ou seja, repassar o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado.
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos jurisdicionados, quando forem constatadas situações que possam levar a algumas irregularidades, como: ao não cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas; a uma excessiva despesa com pessoal (considerados ativos, inativos e pensionistas); ou a um alto nível de comprometimento financeiro, em virtude do montante da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito ou concessões de garantias.
Na periodicidade legalmente fixada: bimestral e quadrimestral, o Tribunal de Contas analisa os dados contábeis recebidos, eletronicamente, de cada Prefeitura e, como resultado, encontra a necessidade, ou não, de emissão de alertas. Esses alertas são publicados no Diário Oficial do Estado, assim como são publicados também os municípios, de cuja análise não resultou alerta, e aqueles que não tiveram análise por não terem enviado os dados.
“Desde o inicio da gestão, trabalhamos para obter resultados satisfatórios e gerar o equilíbrio das nossas finanças. Estamos planejando e realizando as despesas com responsabilidade, conforme exige o prefeito Luiz Dalben, levando-se em conta nossa disponibilidade financeira e o cumprimento das exigências legais. Nossas contas estão equilibradas e, o mais importante, o desenvolvimento da cidade não está estagnado, os cidadãos continuam recebendo melhorias em todas as áreas”, comentou a secretária de Finanças, Monis Soares.
RECEITAS E DESPESAS NA RMC
Cidade Receita Despesa Relação (%)
Americana 247.386.723,47 343.857.541,00 38,9
A.Nogueira 46.312.931,61 72.063.231,37 55,6
Campinas 1.703.430.916,20 3.028.650.442,18 77,7
Cosmópolis 48.623.668,84 80.266.223,45 65,7
Eng. Coelho 12.723.349,73 16.018.960,97 25,9
Holambra 23.791.627,18 63.533.165,80 167
Hortolândia 227.777.780,39 229.957.286,38 0,95
Indaiatuba 364.010.339,64 496.669.085,50 36,4
Itatiba 119.356.529,24 204.108.573,06 71
Jaguariúna 103.660.315,19 198.904.678,24 91,8
Monte Mor 62.927.839,72 83.554.323,90 32,7
Morungaba 11.815.246,46 20.551.339,37 73,9
N. Odessa 32.582.054,04 72.563.591,05 122,7
Paulínia 245.580.074,16 583.491.290,15 137,5
Pedreira 41.902.740,89 81.278.826,01 93,9
S. Bárbara 153.749.605,44 259.543.570,34 68,8
S.A. Posse 26.852.152,42 34.505.516,71 28,5
Sumaré 221.578.503,93 246.892.279,36 11,42
Valinhos 183.187.729,24 215.834.622,49 17,82
Vinhedo 136.512.835,06 226.578.935,54 65,9
Total 4.013.762.962,85 6.658.823.482,87 65,8
Fonte: TCE