Nos últimos dias, está sendo muito debatida a Moção de Repúdio feita pelo vereador, Cristiano da Farmácia (PR), na qual “Manifesta repúdio a Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Edson Luiz de Oliveira e a seus procuradores Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho pela abusiva e milionária cobrança de honorários contra o município de Artur Nogueira”.
Em muitas sessões é normal ser visto Moções de congratulações e de apelo, raramente temos visto Moção de Repúdio. Vamos explicar para aqueles que possuem dúvidas sobre o que é uma Moção de Repúdio.
O Vereador pode fazer uma Moção de Repúdio amparado no artigo 212, § 1º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores. O parlamentar pode apresentar de forma isolada ou em conjunto expressa sua repulsa, se manifestando contrariamente, sobre qualquer atitude de determinada autoridade ou sobre a proposta de algum projeto de lei ou qualquer fato que possa prejudicar alguém. É elaborada uma moção de repúdio, expondo as suas razões, podendo repudiar veementemente, que determinado fato siga adiante. Será apresentada em plenário e se aprovada será feito o encaminhamento ao seu destino, para registrar o descontentamento por aquele fato.
Se você tem dúvida sobre algum assunto, envie para o Correio Nogueirense e a gente esclarece para você.