Na sessão da Câmara desta segunda-feira (16), foi votada a moção Nº 038/2019, de autoria do vereador Cristiano da Farmácia (PR), na qual, “Manifesta repúdio a Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Edson Luiz de Oliveira e a seus procuradores Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, pela abusiva e milionária cobrança de honorários contra o município de Artur Nogueira”.
A Moção de Repúdio foi votada e aprovada por seis votos a cinco. Os favoráveis foram Cristiano da Farmácia (PR), Lari Baiano (PSC), Miltinho Turmeiro (MDB, Ermes Dagrela (PR), Mineirinho do Bar (PROS) e Zé da Elétrica (PRP). Os contrários Rodrigo de Faveri(PTB), Lucas Sia (PSD), Professor Adalberto (PSDB), Davi Fernandes (DEM) e Zé Pedro Paes (PSD).
A favor da Moção, Cristiano da Farmácia foi o primeiro a falar. O vereador primeiro teve o senso de parar e corrigir o valor falado por ele na última sessão (segunda-feira (09) e comentou sobre as entrevistas dadas por Zezé da Saúde e pelo senhor Edson Croife, após a Moção ser anunciada. “Com relação a Moção, eu quero corrigir os valores que passei na última sessão, havia informado que eram quarenta e três mil, quando o valor correto é de 3% a 5% do valor da ação que é o total de oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil. Na imprensa a vice-prefeita menciona, ‘quero deixar claro para a população que não existe Zezé da Saúde envolvida em nenhum tipo de valores que advogados recebem de sucumbência’. Já o ex-vereador Edson Croife disse, ‘Quero esclarecer para a população que eu não quero e jamais quis dinheiro algum da prefeitura’. No recurso feito por pela vice-prefeita e seus companheiros, falaram que estavam inconformados com a sentença e interpor o presente recurso pela ação. Resumindo quem fez a apelação não foram os advogados, foram a vice-prefeita e Edson Croife, pois estavam inconformados da justiça condenar apenas em mil reais de honorários”.
O vereador ainda continua falando e cita alguns trechos de leis explicando como é feito o acordo para o pagamento de sucumbência. “Foi citado na imprensa também, que a sucumbência é para os advogados quando ganha a causa ou quando a prefeitura ganha a ação. Pesquisei na internet e quem quiser pode pesquisar essas informações. Os honorários convencionais são aqueles contratados, firmados entre cliente e advogado, então ambos poderiam ter tratado esse assunto antecipadamente com seus advogados e não permitindo que fosse cobrado dessa forma. A sucumbência são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor, para que esse seja reembolsado nos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu os seus interesses do processo. Entendo mesmo que nas alegações dentro do processo, os advogados, a vice-prefeita e o Edson Croife teriam direito de receber esses mil reais, justo. A lei determina que o vencido pagará os honorários de sucumbência ao vencedor e não ao seu advogado. ‘Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo. Essa é uma forma de que quem foi processado possa ser restituído e lembro a todos, que o processo foi extinto sem julgamento de mérito, ou seja, não tem perdedor e nem ganhador”.
Para finalizar, o vereador falou sobre a declaração do senhor Edson Croife e respondeu ao ex-vereador sobre suas declarações. “Em nota o senhor Edson Croife fala, ‘quanto aos honorários, cabe por direito apenas aos advogados que enfrentaram a ação e não por proponentes, como eu (Edson Croife) e Zezé da Saúde. O vereador Cristiano da Farmácia deveria se informar melhor sobre o assunto, já que ele é responsável por leis e nos representar na Câmara Municipal’. O senhor Edson Croife ainda continua em sua nota, ‘Cristiano é um dos sete vereadores que querem que você contribuinte municipal pague a partir da venda da SAEAN, uma taxa três vezes mais cara, a favor do prefeito vender a SAEAN’. Quem não sabe de leis é o senhor, Edson Croife. O senhor que está desatualizado, primeiro que não é venda, é concessão. Segundo, tarifas de água são monitoradas e liberadas pelo ARES-PCJ. Na lei federal 11.445, de 2007, estabelece que a definição e reajustes de tarifas e preços públicos desses serviços é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. Função que foi delegada a ARES-PCJ, pelos municípios associados. Cada município associado solicita anualmente que as tarifas sejam reajustadas. Mesmo que o prefeito queira fazer algum aumento de tarifa, ele só consegue fazer se o ARES-PCJ ajustar e para isso é feita uma série de estudos no impacto que vai causar no município. Quem recorreu que mil reais fossem pagos, e querendo R$4,3 milhões de honorários de sucumbência foi a vice-prefeita e Edson Croife, representados pelos advogados. Eles poderiam ter acionado o Ministério Público e não estaríamos hoje discutindo esse assunto. Todo mundo pode procurar o Ministério Público que é defensor natural de todo o município e se fosse uma causa plausível o Ministério teria feito e nós não teríamos custo nenhum.
A Moção de Repúdio se faz contra um Recurso de Apelação de uma ação movida por advogados da vice-prefeita de Artur Nogueira, Zezé da Saúde, e do ex-vereador Edson Croife. O Recurso de um processo extinto em junho de 2018, contra a concessão da SAEAN, pede de R$2,6 à R$4,3 milhões de honorários. Para Cristiano da Farmácia, a ação se trata de um risco aos cofres públicos, promovido por uma vice-prefeita. A Moção de Repúdio foi votada e aprovada por seis votos a cinco.