A primeira sessão ordinária da câmara dos vereadores de Artur Nogueira em 2020 começou a todo vapor. Logo no início da sessão, estava marcado para que ocorresse a votação do parecer da Comissão Processante (CP), em relação à denúncia do vereador Rodrigo de Faveri (PTB), contra o prefeito Ivan Vicensotti (PSL).
A Comissão Processante foi composta pelos vereadores Ermes Dagrela (PR)-presidente, Davi da Rádio (DEM)-relator e Miltinho Turmeiro (MDB) membro. Os vereadores, Ermes Dagrela e Miltinho Turmeiro votaram contra o prosseguimento da denúncia. Já o relator, Davi Fernandes, emitiu o seu relatório separado, sugerindo o prosseguimento da denúncia. O parecer foi emitido contra o prosseguimento da denúncia em separado, que foi assinado pela maioria dos membros da Comissão, sendo assim, Davi Fernandes teve seu voto vencido.
Como aconteceu na sessão do dia 18 de novembro de 2019, os suplentes Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho) e Carlos Roberto de Lima (Carlinhos da Farmácia) foram convocados, eles fariam parte da votação do parecer contrário da maioria dos membros da Comissão. Eles substituiriam os vereadores, Rodrigo de Faveri, autor da denúncia e Zé Pedro Paes (PSD), por ter tido seu nome citado na denúncia.
Só que como foi noticiado uma hora antes da sessão, Carlinhos da Farmácia recebeu um ofício sendo desconvocado da sessão, enviado pelo presidente da câmara, onde o vereador Cristiano da Farmácia alega que a presença do suplente não se fazia necessário.
Por conta disso, antes da votação, o outro suplente, Melinho, questionou a desconvocação do seu colega. “Hoje, por volta das 17 h, estive em contato com o primeiro suplente Carlinhos da Farmácia, que me informou haver ele sido desconvocado. A imprensa noticiou a desconvocação e me surpreendeu muito o ato ocorrido nesta situação, uma vez que o vereador Zé Pedro estava citado como testemunha, obrigatoriamente, assim como eu, então, convocado o primeiro suplente para sua participação, uma vez dado o impedimento do vereador Zé Pedro, hoje ele é excluído do seu direito de participar da sessão. Por isso, sou obrigado a criar uma questão de ordem, solicitar ao presidente que por gentileza, mostre qual foi o embasamento legal para o vereador Carlinhos da Farmácia ser dispensado da votação deste parecer. Uma vez que se trata de uma votação intermediária. Como foi chamado, ele deveria cumprir a sua obrigação, porque ele pode ser penalizado por não assumir o cargo e a política é cheia de maracutaia. Daqui a pouco vão querer caçar o mandato do Carlinhos da Farmácia da sua primeira suplência por não ter assumido, até ele provar que não foi convocado, o ano terminou e perdeu a sua suplência. A não convocação do suplente prejudica o processo legislativo neste quesito, uma vez que a câmara não estará completa e ambos estão aqui presentes. Um deles terá que votar”.
Melinho continuou o seu questionamento sobre a desconvocação do suplente Carlinhos da Farmácia, alegando que perante a lei a sessão da câmara poderia ser cancelada, já que o suplente poderia entrar com uma representação na justiça. “A minha questão é, gostaria de saber do senhor presidente, o motivo da desconvocação. Tenho vinte quatro anos de vida pública, dezesseis anos como vereador nesta cidade, três vezes presidente deste legislativo, oito anos como diretor-geral legislativo na câmara de Holambra e conduzindo todos os trabalhos das sessões. Sou obrigado a fazer esse questionamento. Por quê? Caso queira, essa sessão poderá ser até cancelada, uma vez que o suplente Carlinhos da Farmácia, poderá entrar com uma representação na justiça, se sentindo prejudicado por aquilo que é de direito legitimo e legal, que é de assumir seu cargo na câmara municipal. Caso o Carlinhos da farmácia entre na justiça, se sentindo prejudicado, o senhor presidente desta câmara poderá sofrer punição, já que o ato praticado por vossa excelência fique registrado em ata e público, por ter cometido um ato errôneo, de infração administrativa, talvez, levado por informações incorretas e desacertadas. A câmara está capenga e este é o meu questionamento”.
Após a explicação do presidente da câmara, Melinho voltou a ter a palavra e questionou que a câmara não poderia funcionar com acordos. “Infelizmente, sou obrigado a anunciar que a câmara municipal não pode funcionar com acordos. A câmara tem um regimento interno para ser cumprido e nele traz todos os procedimentos. Não há previsão legal para a desconvocação do vereador Carlinhos da Farmácia. Se o vereador não pode ser convocado, o edil Zé Pedro deve ocupar o lugar dele. Se o Zé Pedro está impedido de votar, o suplente tem que ser convocado, essa é a norma legal e regimental legislativa. Além do que, se por ventura isso acontecer, quem vai entrar com uma representação sou eu. Porque o vereador Zé Pedro não estará participando da votação, será penalizado com um terço do seu subsídio por não ter participado de todas as votações em plenário. Se ele não está sendo substituído, é uma ausência, essa ausência reflete no desconto do subsídio do vereador, que será de dois mil e quatrocentos reais. Para que também não haja contratempo para o presidente, vossa excelência estaria tomando a frente uma decisão que lhe cabe, entretanto, pode ser uma infração política administrativa praticar ato onde não há disposição de lei”.
Após o debate entre o Melinho e o presidente Beto Baiano, ainda teve um debate coletivo sobre a convocação ou não do suplente e a sessão voltou a estar suspensa por mais quinze minutos.