O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em julgamento, por unanimidade, que o processo que foi prematuramente extinto pelo Juiz de Direito de Artur Nogueira, que trata da anulação de Moção de Repúdio aprovada na Câmara Municipal, tenha seguimento normal pela Vara Cível de Artur Nogueira.
A moção protocolada por Cristiano no dia 7 de setembro de 2019, repudia os honorários de sucumbência a favor dos advogados; Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, Fabio Ulian o munícipe Edson Luiz de Oliveira (Edson Croife) e a vice-prefeita, Maria José Pereira do Amaral Hunglaub (Zezé da Saúde).
Na sessão da Câmara do dia (16), de setembro de 2019 foi votado a moção n.º 038/2019, de autoria do vereador Cristiano da Farmácia (PR), na qual “Manifesta repúdio a Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Edson Luiz de Oliveira e a seus procuradores, Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, pela abusiva e milionária cobrança de honorários contra o município de Artur Nogueira”.
Ao analisar o caso a 4.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou o recurso e acataram os argumentos dos requerentes por unanimidade com o voto do relator, com isso, o processo que havia sido extinto pelo Juiz da Vara local, terá seu curso normal pela justiça local.
No acórdão registrado na última segunda-feira (3) com o resultado do julgamento na segunda instância, o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, relator do caso no TJ-SP, salientou que, “por ora interessa é que os autores são portadores do interesse de agir e da legitimidade, e que o caso em apreço não autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido porque ausentes do art. 332 do CPC”.
Segundo o acórdão, “Nestas condições, a pretensão recursal deve ser acolhida para que, afastada a decisão recorrida, a ação tenha seguimento na origem”.