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Americana elabora protocolo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

O objetivo é buscar a proteção integral das crianças e adolescentes e a imediata responsabilização dos vitimizadores.

Por: Correio Nogueirense
06/03/2020
Foto: Prefeitura de Americana

Representantes da Comissão municipal intersetorial de elaboração do Protocolo municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência se reuniram, na manhã desta sexta-feira (6), no plenarinho da Câmara Municipal de Americana, para discutirem a fase final de elaboração de fluxos e protocolos de atendimento. O documento será encaminhado para a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que fará a pactuação com as diferentes políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

A criação da lei nº 13.431, em 4  de  abril  de  2017, trouxe inovações legislativas e mecanismos mais eficazes para coibir a violência contra crianças e adolescentes, aperfeiçoando e tornando o atendimento mais ágil e qualificado.

“A rede de proteção identificou há muito tempo a necessidade da implantação de um protocolo de atendimento. O objetivo é buscar a proteção integral das crianças e adolescentes e a imediata responsabilização dos vitimizadores. Para que isso seja efetivado, é necessária a articulação de toda a rede de atendimento, segurança pública e sistemas de justiça”, esclareceu a coordenadora da Unidade de Direitos Humanos, Alcimara Batalhão.

Em 2018, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Americana publicou o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2019-2028, que contemplou o Diagnóstico Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes com a meta de implantar o Protocolo para Atendimento à Criança e Adolescente Vítimas de Violência Sexual. A lei 13.431 reafirmou as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

“O protocolo instituirá fluxogramas de atendimento, reafirmando o papel da família, estado e sociedade na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Vai estabelecer e criar mecanismos para prevenir e coibir a violência com medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência”, concluiu o presidente do CMDCA, Antonio Dias da Fonseca.

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