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Americana terá Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Para o secretário da SASDH, Aílton Gonçalves Dias Filho, a criação do Conselho vai direcionar as ações em prol da pessoa com deficiência e implementar as políticas públicas de atendimento.

Por: Correio Nogueirense
18/03/2020
Foto: Prefeitura de Americana

O prefeito de Americana, Omar Najar, sancionou na tarde desta terça-feira (17) a Lei Nº 6.404, de 2/3/2020, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), vinculado à Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano (SASDH). O Conselho terá o objetivo de promover e acompanhar a política municipal dos direitos da pessoa com deficiência,

“O fortalecimento das políticas públicas será fundamental para a inclusão das pessoas com deficiência do nosso município. Americana ainda não tinha criado o Conselho e acho importante essa ação no sentido de zelar pelos direitos da pessoa com deficiência”, disse o prefeito Omar Najar.

Para o secretário da SASDH, Aílton Gonçalves Dias Filho, a criação do Conselho vai direcionar as ações em prol da pessoa com deficiência e implementar as políticas públicas de atendimento. “São muitas as atribuições que o Conselho terá para garantir os direitos da pessoa com deficiência e promover condições para o fortalecimento de uma política pública de atendimento em toda a rede.”

O CMDPcD terá atribuições como aprovar planos e programas da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência; manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao representante legal da entidade, caso assim entender cabível, entre outras atribuições.

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