As dificuldades
Como já diz o crime de estupro de vulnerável é um crime que é praticado na clandestinidade, por vezes dificulta sua autoria, ou seja dificulta por vezes a identificação do agressor, assim como aquela do testemunho. Sendo assim, a coleta de provas é a parte mais difícil. Quando o ato é consumado, ou seja, há cópula, penetração, a prova do crime pode ser mais facilmente identificada no exame de corpo de delito, obtendo assim a prova material, que já em si esclarece e comprova o ato. Quando o abusador pratica outros atos libidinosos (presente no artigo 217-A, que pode ser entendido como algo na mesma gravidade do sexo oral, anal, vaginal, e de introdução de objetos na vítima) a única testemunha pode ser a própria vítima.
O exame pericial
O exame pericial é feito por médico legista, que examina o corpo, os genitais da vítima, verifica se houve ato sexual completo mediante marcas que comprovem a violência. Neste caso, no procedimento são recolhidos elementos presentes como sêmen, pelos, secreções, suor, vestígios de pele e sangue, inclusive sob as unhas. Os elementos mais comuns nos laudos nos exames são baseados na existência de vestígios da conjunção carnal e dos atos libidinosos desde a ruptura do hímen e resíduos de sêmen, além da confirmação do emprego de violência na prática do delito, como a existência de lesões no anus, hematomas, e por fim, as consequências do ato para a vítima como perigo de vida, doença incurável (DST) etc
Função da perícia
A função principal da perícia é aquela de comprovar a realização do crime, e as lesões ocasionadas por este, pois é de suma importância a prova de que este ato não foi consentido (lembrando que mesmo com consentimento é crime se realizado com menor de 14 anos – Art. 217-A CP). No entanto, quando a vítima já possui vida sexual ativa, presume-se que o exame não possa comprovar muita coisa, já que no exame o legista tenta descobrir a condição anterior da vítima (virgindade) e se o ato foi recente (máximos dois dias). Caso a agressão tenha ocorrido há pouco tempo, o médico coleta o sêmen do agressor e outros elementos, que servirão como provas.Por este motivo a vítima precisa ser encaminhada para a realização do exame com urgência (fato que infelizmente nem sempre acontece muitas vezes, seja pelo medo da denúncia e até por diversos fatores psicológicos).
E nos casos em que não há conjunção carnal?
Há outros pontos significativos em relação ao exame, que pode em alguns casos não detectar vestígios, porque há casos de estupro sob os quais as vítimas não apresentam lesões. O fato que por exemplo de os laudos de conjunção carnal e de espermatozoides resultarem negativos na perícia, não invalida a prova do estupro, dado que é irrelevante se a cópula vagínica foi completa ou não, e se houve ejaculação. Então nessas hipóteses, caso os vestígios não possam mais ser detectados no exame pericial, a prova testemunhal poderá suprir este. Neste caso inclusive, em decorrência da falta de vestígios, o juiz pode aceitar a prova testemunhal mas deverá solicitar um laudo pericial elaborado a partir das falas das testemunhas. No entanto a eficácia do laudo pericial sobrepõe a prova testemunhal.
Qual a importância da palavra da vítima?
- Perito em Crimes contra Crianças e Adolescentes – Violência Doméstica do TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Presidente da Comissão de Defesa da Criança e Adolescentes na Internet da APECOF (Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense)
- Perito Auxiliar da Justiça do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
- Registrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Goiás
- Perito registrado no Cadastro Nacional de Peritos cadastronacionaldeperitos.com
- Investigador do Grupo SEIP e da Associação Ordem dos Detetives do Brasil
- Afiliado ao CONDESP (Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo)