Na sentença assinada no dia 18 de maio de 2020, o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da Comarca de Artur Nogueira, suspendeu a decisão anterior da prefeitura de Artur Nogueira, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Mário de Fáveri”. Com esta decisão, a autora – ECOVITA — Incorporadora e Construtora LTDA., poderá retomar os trabalhos para instalação do loteamento residencial habitacional em Artur Nogueira. A decisão cabe recurso.
O empreendimento, segundo a ECOVITA, contará com 596 casas, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.
O Magistrado destaca que a alegação da prefeitura de que o loteamento não tem um estudo sobre o impacto de mobilidade urbana, não é real, por conta de o empreendimento ficar distante do comércio local e zona industrial. “No mais, não procede à alegação do requerimento de que a região na qual se pretende instalar o loteamento carece de estudo e análise quanto aos impactos de mobilidade urbana, haja visa que o empreendimento se situa a grande distância do comércio local e da zona industrial”.
Outra alegação do prefeito, Ivan Cleber Vicensotti (PSB) de que não poderia aprovar o loteamento por conta de a região não ter creche, escola e posto de saúde, mas segundo o magistrado, a prefeitura não apresentou até o momento estudo que comprovasse tais afirmações. “Quanto à afirmação de que o entorno do loteamento carece de equipamentos públicos básicos e necessários, tais como creche, escolas e postos de saúde, não logrou o requerido juntar aos autos qualquer prova nesse sentido, de forma a não ter se desincumbido de seus ônus probatório”.
O Correio Nogueirense entrou em contato com o prefeito Ivan Vicensotti pedindo uma posição, mas até o momento a solicitação não foi atendida.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou em novembro de 2019 um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito de Artur Nogueira, Ivan Cleber Vicensotti.
A investigação foi aberta, segundo a promotora, Maria Paula Machado de Campos, após a representação de uma denúncia feita por Luiz Rodrigo de Faveri e ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA, noticiando que o prefeito Ivan Vicensotti, teria condicionado a aprovação de loteamento de casas populares (que seria desenvolvido pela empresa ECOVITA) à aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de Lei de Expansão Urbana que beneficiariam terrenos de propriedade de familiares do prefeito.
Considerando que, segundo a denúncia, o prefeito Ivan Vicensotti teria exigido do representante da empresa ECOVITA a contratação da imobiliária PH – Imobiliária EIRELI para a intermediação de venda das casas populares cujo loteamento se pretendia aprovar junto a prefeitura, sendo que o objetivo da contratação seria o repasse de dinheiro ao prefeito.
O Município de Artur Nogueira já havia aprovado, por meio do Decreto nº 041/2016 o loteamento a ser desenvolvido pela ECOVITA Incorporadora e Construtora LTDA.O argumento usado pela prefeitura de Artur Nogueira de que o loteamento em questão apresenta risco de contaminação do lençol freático e dos mananciais da bacia do Ribeirão Boa Vista, não encontra amparo técnico, segundo a justiça. Em maio de 2018 foi revalidado o certificado, GRAPROHAB, mas depois que a Expansão Urbana foi reprovada pela Casa Legislativa Municipal e o parlamentar, José Pedro Paes (PSD), votou contrário. Segundo o loteador, a partir desse dia o prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) não recebeu mais o engenheiro da ECOVITA e assim o Loteamento ficou suspenso.


