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Presidente da Câmara Municipal comenta sobre o possível cancelamento do recesso legislativo de julho em Artur Nogueira

Proposta apresentada pela mesa diretora da Casa de Leis, pede o cancelamento do período compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de 2020.

Por: Correio Nogueirense
28/05/2020

O presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Beto Baiano (Republicanos), conversou com a equipe do Correio Nogueirense na manhã desta quinta-feira (28), sobre o possível cancelamento do recesso parlamentar da Casa Legislativa no meio deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus – além do presidente, também assinaram o projeto de resolução, os integrantes da mesa; primeiro secretário, Rodrigo de Faveri (PTB) e o segundo secretário, Davi Fernandes (PSDB).

O recesso legislativo do período de julho de 2020, está previsto para os dias 1º a 31 de julho de 2020.

O presidente da Casa de Leis comenta sobre o projeto e as obrigações dos vereadores. “A respeito desse projeto é obrigação dos vereadores trabalhar no combate do covid-19 dando continuidade as votações, projetos e fiscalização dos recursos gastos pelo estado”.

Beto menciona que foi uma decisão conjunta com os membros da mesa diretora, Rodrigo de Faveri, primeiro secretário e Davi da Rádio, segundo secretário. “Eu chamei a mesa diretora, para em conjunto, tomar essa decisão. Achamos que é um excelente projeto devido à pandemia que estamos passando. Temos que ajudar a combater o covid-19 em nosso município”.

A Câmara Municipal de Artur Nogueira apresentou e fez a leitura do projeto que dispõe sobre o cancelamento do período compreendido entre os dias 1º a 31 de julho, especificamente no exercício de 2020, na sessão desta terça-feira (26).

Segundo o projeto:

– Fica cancelado o recesso legislativo do período de julho de 2020, previsto para os dias 1º a 31 de julho de 2020, conforme redação do artigo 128, da resolução nº 084/2010 (Regimento Interno).
– Os prazos administrativos no âmbito da Câmara Municipal tramitarão normalmente durante o período previsto.
– Deverá a secretaria comunicar o Poder Executivo da edição dessa Resolução.

Se aprovado esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e valerá para o mês de julho de 2020, excepcionalmente, tendo em vista que a Lei Orgânica e o Regimento Interno estabelecem o mês de julho como recesso parlamentar.

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