A 13ª sessão da Câmara Municipal de Artur Nogueira acontece hoje (01), às 19h30, e não será aberta ao público, que poderá acompanhar a transmissão pelo site da Casa Legislativa ou pelo Correio Nogueirense.
O acesso à Casa de Leis está restrito aos vereadores e funcionários desde o dia 16 de março. A medida visa evitar aglomerações, para evitar a propagação do novo coronavírus.
Durante a sessão os vereadores vão usar máscara de proteção facial e deverão sentar separadamente no plenário, como medida de segurança.
Acompanhe abaixo a pauta na íntegra:
1ª PARTE – EXPEDIENTE:
01 – Verificação de presença dos Senhores Vereadores.
02 – Leitura pelo Vereador Valdecir Alves Martins, de um trecho da Bíblia Sagrada.
03 – Votação da Ata da 12ª Sessão Ordinária de 2020, realizada no dia 26 de maio de 2020.
04 – Leitura de correspondências recebidas:
• Ofícios GPR nº 018/2020, subscrito pelo Prefeito Ivan Cleber Vicensotti, que envia resposta ao Requerimento de nº 022/2020;
• Ofícios GPR nº 019/2020, subscrito pelo Prefeito Ivan Cleber Vicensotti, que requer dilação de prazo por 15(quinze) dias para resposta ao Requerimento nº 023/2020.
05 – Leitura e votação de Moções:
• Nº 007/2020, de autoria do Vereador Cristiano Francisco Conde;
06 – Leitura e votação de Requerimentos:
• Nº 027/2020, de autoria do Vereador Ermes Rodrigues Dagrela.
• Nº 028/2020, de autoria do Vereador Milton Barbosa Santos;
07– Leitura e encaminhamento de Indicações:
• Nº 085/2020, de autoria do Vereador Dailton Silva Barbosa;
• Nº 086 a 092/2020, de autoria do Vereador Milton Barbosa Santos.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA:
01 – Verificação de presença dos Senhores Vereadores.
02 – Leitura e Discussão Única do Projeto de Resolução nº 004/2020, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o cancelamento do recesso legislativo do período compreendido entre os dias 1º a 31 de julho, especificamente no exercício de 2020”.
03 – Leitura e Segunda Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de autoria do Executivo, que “Revoga o inciso II, alínea “a” e “g” do Artigo 2º da Lei Complementar nº 621, de 25 de maio de 2018”.