No último dia 27 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional as Leis:
– Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira que dispõe: “art. 32, inciso VI, e art. 111, § 2º, item 1”: “Artigo 32 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(…) VI autorizar a concessão de serviços públicos; ”; e “Artigo 111 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processo licitatório, a prestação de serviços públicos.
(…) 2º – A concessão de serviço público, estabelecida mediante contrato, dependerá de: 1 autorização legislativa”.
– Lei – Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, na forma da Lei Federal nº 8.987/95, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências.
– Lei Complementar nº 638, de 16 de dezembro de 2019, do Município de Artur Nogueira, que “dispõe sobre a revogação total da Lei Complementar nº 585, de 23 de dezembro de 2014”.
Assim sendo, o Tribunal de Justiça considerou, no entanto, que, é da exclusiva competência do Poder Executivo a decisão quanto à celebração de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, sendo totalmente desnecessária autorização legislativa.
O Correio Nogueirense conversou com o vereador e membro da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Municipal de Artur Nogueira, Lucas Sia (PSD), que deu sua opinião sobre a decisão do TJSP.
Confira na íntegra:
“Lutei pelo SAEAN, e vou continuar lutando. Decisão judicial nenhuma vai me impedir de continuar lutando pelo meu município, pelas minhas convicções e opiniões. Eu mantenho meu posicionamento em relação ao parecer que emiti na CCJ, e principalmente respeitando um projeto de iniciativa popular. Se esse caminho a justiça entendeu, ser inviável, eu respeito, mas não concordo. Vamos buscar outras saídas para evitar essa concessão ABSURDA, onde as contas nunca fecham. Enfim, nosso judiciário, ainda não é TOTALMENTE capaz de compreender que o Poder emana do povo, lamentável, direito não é uma ciência exata, e não podemos deixar de questionar todo e qualquer poder: seja executivo, judiciário ou legislativo. Sendo todos compostos por pessoas que são passíveis de entendimentos diversos, com olhares divergentes do ordenamento. Infelizmente essa decisão não corresponde ao que julgo como melhor para o município. Concluo esta reflexão respeitando a decisão extremamente NORMATIVISTA do tribunal, um pensamento minimante TRIDIMENSIONALISTA conforme o grande doutrinador “Miguel Reale”, poderia redimensionar a decisão do tribunal em favor da iniciativa popular e do poder legislativo, assim concretizando o que seria melhor para o nosso município”.