Convenções partidárias dão largada para a corrida eleitoral

Escolha dos partidos para prefeito vai até 16 de setembro.

Por: Agência Brasil
01/09/2020

Está aberta a temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de 2020. De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas serão confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Drive tru

Na maior cidade do país, São Paulo, as convenções começaram nesta segunda (31) de um jeito bem diferente do tradicional. No lugar das grandes festas marcadas por muita música e decorações, as legendas adotaram sistemas virtuais, drive-thru drive-in.

Na sede do Democratas (DEM), por exemplo, os votantes puderam realizar todo o procedimento sem sair do carro. Já para pessoas do grupo de risco da covid-19, uma equipe levou o livro de assinatura e a urna para depósito da cédula. Os demais delegados foram até as mesas montadas , respeitando as medidas de segurança. Outras siglas adotaram o mesmo formato.

Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela Internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

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