Conselheira do TCE-SP diz que falta comprometimento do prefeito Ivan Cleber Vicensotti com o equilíbrio das contas da Prefeitura

Em reexame, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforçou rejeição das contas do Executivo. A defesa do prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) havia entrado com recurso após tribunal apontar diversas irregularidades no exercício de 2017, primeiro ano de mandato do prefeito.

Por: Correio Nogueirense
03/09/2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou um recurso contra o parecer desfavorável das contas da Prefeitura de Artur Nogueira em 2017, em sessão no Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (02).

A conselheira, Dra. Cristiana de Castro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), destacou a falta de comprometimento por parte do prefeito Ivan Cleber Vicensotti com o erário público. “Assim, o caráter retrospectivo e prospectivo da impropriedade, demonstra uma falta de compromisso do gestor com o equilíbrio de longo prazo em seu regime próprio de previdência. E não me anima o afastamento da impropriedade cometida em 2017. Meu voto é pelo não provimento do pedido de reexame”.

Segundo a relatora – conselheira, “O juízo de reprovação sobre os demonstrativos foi motivado pela inadimplência do município frente aos aportes financeiros devidos ao regime próprio de previdência no período de abril a dezembro. Os autos integraram a sessão do dia 05 de agosto, ocasião em que foram retirados de pauta após sustentação oral. Em preliminar eu conheço do pedido de reexame. No mérito informo que foram entregues memoriais no meu gabinete. A argumentação do recurso não afastou a falha que fundamentou a reprovação das contas”.

Ainda de acordo com Cristiana, “A ocorrência ganha contornos mais gravosos quando verificado o descumprimento do princípio da anualidade, e em especial, o caráter crônico da falha do órgão em exame, uma vez que problemas na gestão do regime próprio de previdência do município de Artur Nogueira inquinaram também as contas de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. ”, disse Cristiana.

A relatora – conselheira ressalta que a administração prosseguiu com a mesma prática irregular, dos exercícios seguintes. “Além disso, conforme salientado pelo Ministério Público de Contas, a administração prosseguiu com a mesma prática irregular, dos exercícios seguintes, anotando fiscalização em seus relatórios, descumprimento dos acordos assumidos, nova inadimplência dos aportes do déficit atuarial o qual atingiu durante todo o exercício de 2018, e também competências de janeiro a agosto de 2019, conforme relatório do segundo quadrimestre desse último período”.

O parecer do TCE-SP será encaminhado para a Câmara de Vereadores da cidade para receber a decisão final.

 

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