A suspensão do procedimento aberto pela Câmara Municipal de Artur Nogueira para investigar o pedido de cassação do prefeito Ivan Cleber Vicensotti (PSB) foi mantida pelo desembargador da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Souza Meirelles, conforme despacho proferido nesta quinta-feira (1).
Conforme o documento, o desembargador considerou ser “aparentemente inconstitucional” o artigo 192 da Lei Orgânica Municipal, utilizado pelos denunciantes para instaurar o processo de cassação contra o chefe do Poder Executivo.
Segundo o relator, é preciso esperar o julgamento do Tribunal que dessa forma poderá ter uma decisão certa do caso. “Análise perfunctória peculiar ao estágio processual, ao menos por ora, não autoriza a desconstituição da decisão de origem, que determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante n.º 01/2020 e do prazo para sua conclusão até o julgamento definitivo do mandamus, porquanto não resta satisfatória a verossimilhança dos fatos alegados pela parte agravante bem como não se vislumbra perigo de dano concreto com a concessão parcial da liminar nos termos em que deferida pelo Juízo a quo”. Argumentou Meirelles no documento.
O Desembargador, Souza Meirelles, destaca a importância do Legislativo e menciona os direitos garantidos pela Constituição Federal na apuração dos fatos. “Não se olvida a importância da atuação do Poder Legislativo na apuração de fatos supostamente indecorosos praticados pelo Chefe do Executivo, entrementes, de rigor a estrita observância às garantias constitucionais afetas ao devido processo legislativo, como o princípio da publicidade e a condução imparcial do processo. Aparentemente, inexiste ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de convicção na interlocutória combatida”.
O TJ-SP não deu a liminar, agora eles julgarão o mérito do recurso “Faculto aos interessados manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 772/2017”. Finaliza.