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Comissão da Câmara aponta irregularidades em compras de merenda na gestão Vicensotti

A auditoria do Tribunal de Contas constatou divergência gritante de preços das marcadorias e apontou diversas irregularidades na realização da despesa sem processo licitatório, e, isso demonstrou completa desorganização e falta de planejamento da Administração.

Por: Correio Nogueirense
29/04/2021
Foto: Reprodução Facebook/Ivan Vicensotti

Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Artur Nogueira apontou diversas irregularidades na realização da despesa sem processo licitatório, e, isso demonstrou completa desorganização e falta de planejamento da Administração em seus programas e eventos. Esse fato, somados aos demais, demonstram que é impossível a aprovação das contas.

Um dos exemplos é a Empresa Cristian A. da Costa ME: a referida empresa firmou com a Municipalidade no exercício 2017, o contrato nº 19/2017, através de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 181.184,30 e a ata de registro de preços nº 008/2017, pregão nº 18/2017, pelo valor de R$ 3.094.717,36, cujo objeto dos dois contratos era o fornecimento de gêneros alimentícios para escolas e creches.

A auditoria do Tribunal de Contas a fls. 23 do relatório constatou divergência gritante de preços, onde comparou com itens semelhantes adquiridos em Espírito Santo do Pinhal, que assim se encontra no relatório.

Deste modo, somado a crescente dívida oriunda dos encargos sociais, o fato de adquirir produtos com diferenças significativas para com outros Municípios, restou prejuízo a Administração.

Percentuais, conforme disposto, variaram de 40,56% a 343,33%. São percentuais significativos em diversos itens que na opinião da Comissão, maculam novamente as contas.

Além desse fato, foi verificado que no mesmo dia que a ata de registro foi assinada, foi determinado pelo Prefeito Municipal a época para a revisão dos valores, ocasião em que houve uma redução de R$ 154,60 para R$ 118,00 e a da outra cesta básica de R$ 108,80 para R$ 89,90.

 

Veja relevantes irregularidades, que afetam as contas:

– Houve outros indícios de irregularidades, conforme constatados nos quadros de fls. 26, onde o arroz e açúcar tiveram aumentos na quantidade e no valor, conforme abaixo:

– Da análise verifica-se que foi comprado no item arroz 25,250 kg a mais que no exercício anterior, sem qualquer justificativa para tanto, especialmente, que se teria dobrado o número de alunos.

– Além disso, o aumento também ocorreu nos valores pagos, uma vez que em 2016, o valor pago foi de R$ 77.047,07 e no exercício 2017 foi pago o importe de R$ 179.224,24, ou seja, uma diferença de 132,61%.

– Em relação ao açúcar, o percentual de aumento de 2016 em relação a 2017, foi de 73,02%.

– Também foi constatado na execução contratual, irregularidades na contratação da empresa José Aparecido Ferreira Varejão de Carnes Planalto – ME (fls. 35), cujo objeto foi a contratação emergencial de carnes para abastecimento das escolas e creches.

– Nesta contratação, foi verificado pela fiscalização suposta ausência de identificação no caso do acém em cubos e patinho moído, bem como foi relatado que um dos itens (patinho moído), apresentaria aspecto diverso do normal.

Para justificar a rejeição das contas, a conselheira que relatou o caso, cita irregularidades em especial na educação – confira mais abaixo ponto a ponto quais são.

A Corte também ressaltou que, na Educação, o governo aplicou 30,03% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo o limite mínimo de 25% determinado na Constituição.

Entramos em contato para uma posição da secretária Elaine Vicensotti, mas até o momento não obtivemos resposta.

 

Irregularidades ponto a ponto

– O município não atingiu a meta IDEB do município no ano da última avaliação. – Menos de 25% dos alunos de pré-escola e dos anos iniciais concluíram o ano letivo em período integral durante o exercício de 2017 (Meta 6 do PNE);

– O município não realizou pesquisa/estudo para levantar o número de crianças que necessitavam de creches e pré-escola em 2017, o que dificulta o atingimento da meta 1 do PNE e da meta 4.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

– O município não realizou pesquisa/estudo para levantar o número de crianças que necessitavam dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) escolar em 2017, o que dificulta o atingimento da meta 2 do PNE e da meta 4.1 dos Objetivos de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN 5 Desenvolvimento Sustentável da ONU;

– O município informou que houve retenções registradas no ano de 2017 (exceto decorrentes de abandono) nos Anos Iniciais. O número de retenções foi de 142 alunos;

– O município possui turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com mais de 24 alunos por turma, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação em seu Parecer nº 08/2010;

– O município possui turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com menos de 1,875 m² por aluno, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação em seu Parecer nº 08/2010;

– Nem todas as escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) possuem laboratórios ou sala de informática com computadores para os alunos da rede escolar municipal. Este assunto está inserido na meta 6 do PNE e foi objeto de estudo do BID sobre as deficiências das escolas da região, realizado em 2006;

– Menos de 50% dos estabelecimentos de ensino de pré-escola e dos anos iniciais do Ensino Fundamental estavam funcionando em período integral durante o exercício de 2017 (Meta 6 do PNE);

– Nem todas as escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental possuem quadra poliesportiva coberta com dimensões mínimas (18mx30m). Este assunto é mencionado na meta 6 do PNE;

– Houve unidades de ensino que tiveram seu funcionamento interrompido ou foram abandonadas por problemas de infraestrutura. Este assunto é abordado na meta 4.a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

– Somente um estabelecimento de ensino da rede pública municipal possuía AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vigente no ano de 2017, como recomendam o Decreto nº 56.819/2011, a Lei nº 6.437/77 e a meta 4.a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

– O município informou que não houve aplicação de recursos municipais, em reais, na capacitação e avaliação do corpo docente municipal de creche em 2017, tema abordado na Meta 16 do PNE, na lei nº 9.394/96 e na meta 4.c dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

– O município possui mais de 10% do quadro de professores de creche, de pré-escola e dos Anos Iniciais como temporários, contrariando a recomendação do Parecer CNE nº 09/2009;

– Não houve entrega do material didático (livros, apostilas, etc.), uniforme escolar e kit escolar aos alunos na rede municipal no ano de 2017, assunto abordado no artigo 208 da CF e na Lei nº 9.394/96;

– O município possui a frota escolar com idade média acima de 7 anos, tempo ideal para uso dos veículos segundo o Guia de Transporte Escolar elaborado pelo FNDE (Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação) do Ministério da Educação possui um capítulo sobre Pré-requisitos do Transporte;

– O Conselho de Alimentação Escolar não elaborou, em 2017, atas que permitiram atestar as condições físicas/estruturais da cozinha, higienização e acondicionamento dos alimentos, bem como avaliar o cardápio e sua aceitação pelos alunos, considerando itens como quantidade e qualidade, variedade, respeito aos hábitos locais e regionais, adequação ao horário, conservação e manuseio dos alimentos e condições higiênicas dos locais de preparo e serviço. Além disso, ocorreram apenas duas visitas do CAE nas creches/escolas em 2017;

– Foram apresentadas, pelo Conselho Municipal de Educação, apenas duas atas referentes a esses oito primeiros meses de 2017, sendo que uma delas ainda era somente sobre a mudança dos membros do conselho, deixando transparecer que o referido conselho pouco se reuniu nesse período. Tal situação demonstra que o conselho não foi atuante e eficaz no controle social, principalmente nos dois primeiros quadrimestres de 2017, apesar de ter realizado mais reuniões no quadrimestre seguinte. Ainda assim, não mencionou qualquer irregularidade em 2017.

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