O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si no depoimento à CPI da Pandemia.
A decisão do ministro Barroso foi dada em um habeas corpus na noite de quarta-feira (16). Antes de tentar esse recurso, a testemunha tinha pedido à comissão para prestar seu depoimento por videoconferência, pois estaria nos Estados Unidos, com problemas de saúde na família. O pedido foi negado pelo presidente Omar Aziz (PSD-AM).
Wizard é a segunda testemunha desta quinta-feira a conseguir o direito ao silêncio. O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), também obteve um habeas corpus no Supremo, em decisão do ministro Gilmar Mendes.
Integrantes da CPI querem ouvir o empresário pois suspeitam que ele integre um grupo de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro à margem do governo em assuntos relacionados à pandemia de covid-19.
O requerimento para a oitiva partiu do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No pedido, o parlamentar lembrou que é necessário esclarecer a existência de uma espécie de “ministério paralelo da saúde” instalado dentro do Palácio do Planalto, incluindo a sugestão de utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e o apoio a teorias como a da imunidade de rebanho.
Direitos
O ministro Luís Roberto Barroso deu a Wizard o direito de não responder a perguntas que impliquem autoincriminação; não ser submetido a medidas restritivas de liberdade, ter o tratamento próprio ao de investigado e dispensa do compromisso de dizer a verdade no depoimento. Além disso, ele poderá ser acompanhado de um advogado. A decisão de Barroso, no entanto, não garantiu ao empresário o direito não comparecer à comissão.
Fonte: Agência Senado