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Terrenos são fiscalizados e impedidos de venda em Artur Nogueira

Foi registrado boletim de ocorrência e o proprietário e vendedor dos terrenos foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil do município para prestar esclarecimentos.

Por: Correio Nogueirense
02/07/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

Na manhã desta quinta (1º), a Fiscalização de Posturas de Artur Nogueira com apoio da Polícia Municipal, realizaram visita a um suspeito loteamento clandestino no Bairrinho na Rodovia SP 107 sentido Holambra.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira
Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

Segundo agentes da Fiscalização eles conseguiram embargar o loteamento por parcelamento de solo irregular e o proprietário e vendedor dos terrenos foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil do município para registrar boletim de ocorrência para melhores esclarecimentos para a investigação.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Artur Nogueira

Dicas na hora de adquirir um terreno

O primeiro passo é verificar o histórico da empresa responsável pelo loteamento, pedir referências sobre os loteamentos lançados anteriormente e visitá-los. Mas e se o loteamento for de um particular?

Vá à prefeitura e certifique-se de que este lote tem matrícula, ou mesmo que não está situado em terreno de marinha ou em áreas de preservação ambiental.

Outra dica importante é visitar o local onde se deseja adquirir um lote, isso é fundamental para conhecer a infraestrutura das ruas, iluminação, segurança e verificar a demarcação dos lotes.

Ademais, conferir no Registro de Imóveis o registro do loteamento, as licenças e a aprovação do projeto. É recomendável também verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços públicos de água e luz.

Deve-se também consultar o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) para verificar sobre a idoneidade da empresa corretora. Saibam que Loteamentos irregulares não se preocupam muito com o futuro de seus recebimentos. Por isso, antes de concluir o negócio, deve-se verificar quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida.

Para efetuar o pagamento, o consumidor deve dar a entrada ou sinal com cheque nominal à empresa, além de exigir um recibo de sinal e um contrato que descreva de forma detalhada o empreendimento.

É necessário também analisar com atenção a documentação do lote, pois, caso o lote seja irregular a documentação irá denunciar se ele está instalado próximo a áreas de mananciais ou de proteção ambiental.

 

O que eu devo exigir do vendedor?

Na posição de comprador, alguns documentos devem lhe ser apresentados, para garantir que a situação do terreno está correta. Sendo eles:

  • Certidão de propriedade do imóvel– O vendedor deve lhe entregar a certidão de propriedade do imóvel atualizada junto ao fórum ou um cartório local. É a partir dela que você pode levantar o histórico de terreno, para então saber se ele anteriormente foi vendido, hipotecado ou arrendado.
  • Carnê de IPTU– Neste, constarão as metragens do terreno e seu valor venal.
  • Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ainda pode ser exigida, se quiser, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, na qual o comprador poderá saber se existem outras taxas de débito com o município, referentes ao terreno.

Caso o vendedor seja casado, verifique os documentos do cônjuge, pois caso haja alguma pendência, você poderá sofrer com isso mais à frente!

 

Dicas extras!

1 – Os loteamentos aprovados, deverão ser abastecidos de água potável, energia elétrica e esgoto?

Sim. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou parcelamento. A legislação define como lote, o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe.

Consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.

 

2 – Qual o cuidado antes de adquirir um lote?

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado, se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental, se não há qualquer restrição quanto a construção.

No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

 

3 – A publicidade deve ser guardada após ser concretizada a compra?

Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

 

4 – E se o fornecedor não cumprir a oferta?

Se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Ou pode aceitar outro produto equivalente ou ainda rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada.

 

5 – Quais os cuidados ao assinar o contrato?

O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel

Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

 

6 – Quais as providências que deverão ser tomadas ao término do pagamento do lote?

Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação e contrato. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do IPTU para seu nome e endereço.

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