O artigo 144 da Constituição Federal dispõe que a segurança pública é um dever do Estado. Diz também que é responsabilidade de todos, mas deixaremos esse outro tema para outra oportunidade.
O mesmo dispositivo estabelece quais são os órgãos de segurança pública do Estado – entendido como Federação, Estados e Municípios – fazendo menção expressa às Guardas Municipais.
Todavia, há muito se discute quais as funções destas corporações para assegurar aos cidadãos a almejada segurança. As guardas poderiam realizar atos próprios de policiamento ostensivo e preventivo, como abordagens e buscas pessoais e fiscalizações em veículos?
Inicialmente, todos nós sabemos que as guardas municipais, sobretudo nas cidades do interior, tem uma função relevante para a segurança pública, sobretudo em razão da omissão da Administração Pública Estadual em prover recursos materiais e humanos para as policiais estaduais – leia-se Polícias Civil e Militar.
Acredito que ninguém se vê capaz de imaginar a cidade de Artur Nogueira, por exemplo, segura, sem sua Polícia Municipal.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecida por uma Lei Federal de 2014, estabelece as competências da Polícia Municipal, possibilitando, em seu artigo 5º, que estas prestem atendimento de ocorrências em caráter emergencial, encaminhando ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor do crime, preservando, inclusive, o local de crime quando necessário.
Em outras palavras, a referida Lei impôs expressamente ao policial municipal não só a atribuição precípua de proteção ao patrimônio municipal, como constante da Constituição Federal, mas também, ainda que de maneira supletiva, a prevenção criminal e a preservação da ordem pública, possibilitando sua atuação em policiamento ostensivo.
Ainda que não se tenha a possibilidade legal dos policiais municipais realizarem investigações, podem auxiliar a Polícia Civil nesta atividade, desde que expressamente autorizadas ou solicitadas a isso pelo Delegado de Polícia como agentes da Autoridade que são.
Como bem sabemos, os policiais municipais, quase todos residentes no município que atuam, e não raramente neles nascidos, dada a proximidade que possuem com a população local, mais facilmente podem obter uma gama de informações, muitas delas imprescindíveis para se chegar ao autor de um fato delituoso.
Da mesma forma, as polícias municipais possuem algumas ferramentas que podem e devem ser utilizadas pela Polícia Civil nas apurações dos eventos. O maior exemplo são as câmeras de monitoramento, que prestam muito bem a este fim.
Diante disso, verifica-se que as policiais municipais possuem uma importância imensa para a segurança pública. O que falta, muitas vezes, é o reconhecimento da população, da Administração e até mesmo dos integrantes da própria corporação, dessa importância e das responsabilidades que ela traz.