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“A iniciativa popular quer derrubar a lei e o legislativo não tem essa competência”, diz Dr. Eduardo Vallim

O advogado explica quais são os motivos que proíbem o Projeto de Iniciativa Popular em tirar o poder de concessão da SAEAN das mãos do poder Executivo.

Por: Correio Nogueirense
31/10/2019

A Prefeitura de Artur Nogueira encaminhou nesta terça-feira (29), um ofício para a câmara dos vereadores. Segundo o documento, o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular n.º 013/2019, é ilegal, sobre a revogação total da Lei Complementar n.º 585 de 23 de dezembro de 2014, que estabelece a concessão do SAEAN para empresas privadas ou terceiros.

O Correio Nogueirense foi conversar com o Doutor Eduardo Vallim, responsável pela ação popular contra a concessão da SAEAN, para saber um pouco mais da inconstitucionalidade da Iniciativa popular, com mais de 2.000 assinaturas de moradores.

“Este projeto de iniciativa popular é inconstitucional pelo seguinte: Existe em Direito uma figura jurídica chamada verticalização legislativa, significa tudo o que é inserido na constituição federal, a constituição estadual e a municipal tem que seguir. Isso é uma simetria, tudo o que está lá em cima, tem que constar no meio e constar embaixo. Nessa verticalização constitucional e infraconstitucional, fala que toda a matéria atinente a saneamento básico, é de competência do poder executivo. Então, só o poder executivo pode dispor dessa prerrogativa, em poder conceder, permitir, autorizar ou não a outorga dos serviços públicos na área de saneamento básico”, declarou Eduardo Vallim.

Dr. Eduardo Vallim explica o motivo do porque a iniciativa popular não vale sobre saneamento básico. “Quando o legislativo, através de iniciativa dos vereadores ou popular, vem legislar sobre matéria de competência do Executivo, com isso ocorre à figura jurídica chamada vício de iniciativa. Este vício de iniciativa é considerado nulo, porque a câmara municipal ou legislativo não podem ter atribuições executivas, assim como o poder executivo não pode ter atribuições legislativas. Isso se chama independência harmônica de poderes, um não pode entrar na esfera do outro. Que pese o fato da lei que aprovou a concessão ser do ( Celso) Capato, o que este projeto de iniciativa popular dispõe. Eles querem agora através deste projeto de iniciativa popular, revogar a lei que o (Celso) Capato promulgou. De certa maneira o legislativo está entrando na esfera de competência do poder executivo e isso é vício de iniciativa. A iniciativa neste caso tem que ser do executivo, se eles mandassem o projeto de lei para a câmara revogando essa lei, com isso estaria correto, só que este não é o caso”.

O advogado explica o que poderia ser feito pela câmara e o que o projeto de iniciativa popular poderia ser feito na lei de concessão da SAEAN. “O que o poder legislativo poderia fazer é uma complementação legislativa, isso significa que ela pode modular a lei, nunca suprimir e muito menos revogar. A iniciativa popular quer derrubar a lei e o legislativo não tem essa competência”, finalizou.

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