A Prefeitura de Artur Nogueira encaminhou no dia 29 de outubro de 2019, um ofício para a Câmara dos vereadores. Segundo o documento enviado na época, dizia que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular n.º 013/2019, era ilegal, sobre a revogação total da Lei Complementar n.º 585 de 23 de dezembro de 2014, que estabelece a concessão do SAEAN para empresas privadas ou terceiros.
Na época, o Correio Nogueirense conversou com o Doutor Eduardo Vallim, responsável pela ação popular contra a concessão da SAEAN, para saber um pouco mais da inconstitucionalidade da Iniciativa popular, com mais de 2.000 assinaturas de moradores.
“Este projeto de iniciativa popular é inconstitucional pelo seguinte: Existe em Direito uma figura jurídica chamada verticalização legislativa, significa tudo o que é inserido na constituição federal, a constituição estadual e a municipal tem que seguir. Isso é uma simetria, tudo o que está lá em cima, tem que constar no meio e constar embaixo. Nessa verticalização constitucional e infraconstitucional, fala que toda a matéria atinente a saneamento básico, é de competência do poder executivo. Então, só o poder executivo pode dispor dessa prerrogativa, em poder conceder, permitir, autorizar ou não a outorga dos serviços públicos na área de saneamento básico”, declarou Eduardo Vallim.
Dr. Eduardo Vallim explica o motivo do porque a iniciativa popular não valer sobre saneamento básico. “Quando o legislativo, através de iniciativa dos vereadores ou popular, vem legislar sobre matéria de competência do Executivo, com isso ocorre à figura jurídica chamada vício de iniciativa. Este vício de iniciativa é considerado nulo, porque a câmara municipal ou legislativo não podem ter atribuições executivas, assim como o poder executivo não pode ter atribuições legislativas. Isso se chama independência harmônica de poderes, um não pode entrar na esfera do outro. Que pese o fato da lei que aprovou a concessão ser do (Celso) Capato, o que este projeto de iniciativa popular dispõe. Eles queriam através do projeto de iniciativa popular, revogar a lei que o (Celso) Capato promulgou. De certa maneira o legislativo estava entrando na esfera de competência do poder executivo e isso é vício de iniciativa. A iniciativa neste caso tinha que ser do executivo, se eles mandassem o projeto de lei para a câmara revogando essa lei, com isso estaria correto, só que este não era o caso”.
O advogado explicou o que poderia ser feito pela câmara no projeto de iniciativa popular para evitar a concessão da SAEAN. “O que o poder legislativo poderia fazer é uma complementação legislativa, isso significa que ela pode modular a lei, nunca suprimir e muito menos revogar. A iniciativa popular queria derrubar a lei e o legislativo não tem essa competência”, finalizou.