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A pedido de Promotoria, Justiça suspende contrato para realização do Carnaval de Paulínia

Festa do 55º aniversário da cidade também foi suspensa.

Por: Correio Nogueirense
27/02/2019

Atendendo a pedido formulado pela promotora de Justiça Verônica Silva de Oliveira em ação civil pública de improbidade, a Justiça determinou nesta terça-feira (26/2), a imediata suspensão das contratações, realizadas sem licitação, da empresa Astros e Estrelas Comercial Ltda, que realizaria a festa do 55º aniversário do município de Paulínia nesta quinta-feira (28/2), e da empresa RAF Produções Artísticas Ltda, do cantor Felipe Araújo, que faria o Carnaval 2019 da cidade a partir da próxima sexta-feira (1º/3).

A ação de improbidade foi ajuizada contra o município de Paulínia e contra o prefeito interino, Antonio Miguel Ferrari, conhecido como “Loira”, que autorizou as contratações. A decisão é em caráter liminar.  Com isso, fica proibido qualquer pagamento às empresas.

As duas festividades iriam custar aos cofres públicos quase R$ 1 milhão se somados gastos com bolo, refrigerantes, decoração, montagem de palco, sistemas de som, iluminação, contratação de banheiros químicos, etc. A multa estabelecida pela Justiça por descumprimento é de R$ 2 milhões.

A promotora viu indícios de direcionamento dos certames. Após minuciosa análise nos contratos, ela concluiu que eles são “viciados e estão sendo realizados de modo urgente, afoito e açodados.”

“Não bastasse o desproporcional e irrazoável valor indicado, a simples leitura do edital publicado pela administração pública municipal força a conclusão sobre a existência de inúmeros vícios (violação aos mais comezinhos princípios licitatórios e determinações das leis de licitações) que maculam as contratações, demandando a suspensão dos editais e das contratações eventualmente realizadas, com proibição de repasse de verbas públicas. Há de se ressaltar que os certames/contratos viciados estão sendo realizados de modo ‘urgente’, afoito e açodado, e os requeridos pretendem agora, em período total de pouco mais de quatro dias, iniciar, realizar, encerrar e executar (com execução em 48 horas após a data do julgamento e classificação de propostas) selecionar e contratar estrutura, pessoal, materiais, equipamentos de som, trio elétrico, alimentos (‘bolo comemorativo’) e profissionais (‘bandas’, entre outros). Verdadeiro despautério a realização açodada de contratações destinadas à realização de eventos já sabidos e que fazem parte do calendário anual oficial de comemorações, com data certa e sabida de antemão (aniversário do município e Carnaval). Tal prática evidencia violação aos diversos princípios que regem a contratação pela administração pública (em especial: supremacia do interesse público, proposta mais vantajosa, publicidade e ampla competitividade) e maculam os certames” escreveu a promotora na ação.

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