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A pedido do MPSP, Justiça ordena redução de cargos comissionados na Câmara de Campinas

Ocupantes que não têm ensino médio deverão ser exonerados.

Por: Correio Nogueirense
06/06/2019

Em ação civil ajuizada pelos promotores de Justiça Fernando Cruz Fochesato, Cleber Masson e José Claudio Zan, o Judiciário decidiu que a Câmara de Vereadores de Campinas deve exonerar, em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, os detentores de cargos comissionados da Casa que excedam o número de cinco por gabinete, bem como aqueles ocupantes que não possuam ao menos ensino médio completo.

A ação, ajuizada contra a Câmara de Campinas e 23 vereadores ou ex-vereadores, afirma que o elevado número de cargos comissionados no Poder Legislativo do município é incompatível com a regra do artigo 37, II e V, da Constituição Federal, caracterizando flagrante inconstitucionalidade pela absoluta inadequação ao preceito legal em relação a determinados cargos.

Após proposta de termo de ajustamento de conduta encaminhada pelo Ministério Público, foi aprovada resolução que reorganizou os cargos comissionados da presidência da Casa. “O número de cargos comissionados foi aumentado, criando-se mais sete. No mais, limitou-se a resolução a produzir uma ‘maquiagem’ em alguns cargos, modificando-lhes a nomenclatura, permanecendo as irregularidades em cargos cujas funções são absolutamente incompatíveis com o comissionamento, como já haviam alertado o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, dizem os membros do MPSP na petição inicial. O assunto é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade.

Os promotores pediram ainda que os envolvidos fossem condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa, mas a solicitação foi negada pelo Judiciário. Diante disso, a Promotoria deve apresentar recurso visando à condenação de todos.

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