Além da cruel é desumano, abandonar animais em ruas é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo com as leis vigentes.
Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.
Por isso é importante que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma “guarda responsável”, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter seu pet saudável e feliz.
Lembrando que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” com pena de até um ano de prisão e multa. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Envenenar, abandonar e maltratar animais é crime. Lei Federal 9.605/98, art.32º. Denuncie! 0800618080.