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Ação Popular pede anulação de audiência pública por ausência de divulgação necessária

Era necessário o prazo mínimo de dez dias entre a divulgação e data da audiência, esse tempo não foi respeitado.

Por: Correio Nogueirense
06/11/2018

Um dos tópicos que moldam a Ação Popular que motivou a suspensão do processo de licitação do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) foi da ausência de ampla e total publicidade em relação à audiência pública realizada em agosto, a fim de revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico.

No Conselho Nacional do Ministério Público na Proposição n.º 1.01041/2016-33, artigo 3º, quanto ao prazo para divulgação prévia, relativamente às audiências públicas de interesse coletivo, diz o seguinte: “Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e nos perfis institucionais do Órgão Ministerial nas redes sociais e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo em situações urgentes, devidamente motivadas no ato convocatório”.

Sendo assim, é necessário o prazo mínimo de pelo menos 10 dias entre a veiculação publicitária em periódicos em circulação no município, divulgando o local e a data designada para a realização da audiência pública.

A Ação Popular alega que as publicações e convocação da população para a audiência pública ocorreu em apenas três dias. No dia 27 de agosto foi publicado no Diário Oficial Municipal, dia 28 no Jornal O Regional e logo em seguida, em 31 de agosto foi realizada a audiência. Tudo feito de uma forma rápida e sem a devida publicidade que o caso requeria.

Com a baixa divulgação, a audiência contou com poucos munícipes, aproximadamente 25 pessoas, onde até o próprio prefeito Ivan Vicensotti (PSB) não esteve presente, quem presidiu a audiência pública foi o Secretário Jurídico Municipal, Dr. Marcos Paulo Jorge de Souza, ao lado do Secretário de Planejamento Administrativo Dr. Aldrin Alan de Oliveira. Sequer foram convidados formalmente os  Vereadores desta  cidade, Promotor de Justiça, Juiz de Direito  da  Comarca,  Delegado de Polícia, Diretores  de  Escolas Particulares,  Pública e alunos, como  seria de praxe ocorrer.

Portanto, não houve uma plena divulgação naquela audiência pública, como também não houve respeito ao prazo mínimo de dez dias entre a veiculação da publicidade da audiência e sua realização. A Ação Popular pede a anulação ou a declaração de nulidade, da audiência púbica realizada no dia 31 de agosto deste ano, por infringir tais princípios.

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